Processo 0000552-93.2025.5.20.0005

TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000552-93.2025.5.20.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Aracaju
Última publicação
29/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0000552-93.2025.5.20.0005 RECLAMANTE: THAYSA VALERIA COSTA DOS SANTOS RECLAMADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5417d7d proferido nos autos. DESPACHO Vistos e etc. 1 - Considerando que a sentença foi ilíquida e que tem obrigação de fazer por parte da reclamada, que consiste em: ' (...)uma vez reconhecido o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, a Reclamada deverá inserir mensalmente o valor correspondente em folha de pagamento da Reclamante, enquanto o trabalho for executado sob as mesmas condições. Fixa-se multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) em caso de descumprimento.', determino que a reclamada informe a este juízo se já houve o cumprimento da obrigação e, em caso negativo, que o faça de imediato, comprovando nos autos, no prazo de 30 dias. 2 Ainda como obrigação de fazer, a Reclamada deverá retificar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) da Reclamante para fazer constar a exposição a agentes biológicos em grau máximo, durante o período reconhecido na presente decisão, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais). 3 - Prestada a informação expressa no item 1, intime-se o autor para, no prazo de 30 dias, apresentar os cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária e IRPF porventura devidos.  Recomenda-se, a fim de agilizar a conferência pelo calculista da Vara, que a parte utilize o programa PJE-Calc e que, além de juntar o arquivo em *.PDF como de costume, também anexe ao PJE o arquivo de dados *.PJC exportado do programa PJE-Calc. 4 - No momento da liquidação deverá ser observado que já houve o recolhimento das custas processuais no valor de R$ 560,00, conforme se vê no id a08cea0, bem como a inserção do valor referente ao arbitramento dos honorários periciais constante no despacho de id d9a9a36, no valor de R$ 1.500,00 a cargo da reclamada. 5 - Caso o reclamante não apresente suas contas no prazo supramencionado, remetam-se os autos ao arquivo provisório por 02 anos, ficando o autor ciente de que a sua inércia no referido prazo ensejará a aplicação da prescrição intercorrente. 6  - Apresentados os cálculos, notifique-se a ré para ter vista das planilhas de liquidação, no prazo de 08 dias, devendo, em caso de impugnação, indicar os itens e valores objeto de discordância, sob pena de preclusão (§ 2º do art. 879 da CLT). 7 - Em caso de impugnação aos cálculos, remetam-se os autos à Contadoria da Vara para emissão de parecer e refazimento dos cálculos, caso necessário . 8 - Após o parecer da Contadoria, venham os autos conclusos para decisão de liquidação. ARACAJU/SE, 28 de abril de 2026. CRISTIANE D AVILA RIBEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA

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