Processo 0000552-94.2022.8.08.0001
TJES • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Afonso Cláudio - 2ª Vara Fórum Juiz Atahualpa Lessa, Rua José Garcia, 32, Centro, Afonso Cláudio-ES, tel.: (27) 3735-1555, e-mail: 2vara-aclaudio@tjes.jus.br PROCESSO Nº 0000552-94.2022.8.08.0001 | 12164 DECISÃO Compulsando os autos, verifico que o Ministério Público, em manifestação de ID 92952923, requereu a desistência da oitiva da vítima CLARISSE MOREIRA CONSTANTINO, tendo em vista as inúmeras diligências infrutíferas para a sua localização e a informação de que a mesma teria se mudado para comarca diversa sem deixar endereço certo. Considerando que o titular da ação penal detém a disponibilidade sobre a produção das provas que requereu e que a busca pela localização da referida vítima tem causado excessivo retardo à marcha processual, HOMOLOGO a desistência da oitiva da ofendida, nos termos pleiteados. Inexistindo outras provas requeridas pela acusação a serem produzidas em audiência de depoimento especial, e visando o regular prosseguimento do feito, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 23/09/2026 às 16:40h. Das diligências finais. 1. Intimem-se o Ministério Público e a Defesa da presente decisão. 2. Cumpram-se as diligências necessárias para a realização da audiência designada. Se necessário, a secretaria deverá providenciar a expedição/assinatura de ofícios, requisições, mandados de intimação e outras diligências que porventura se mostrarem necessárias para efetivação do ato. 3. As intimações não poderão ser realizadas por intermédio de terceira pessoa, ou seja, a pessoa intimada para o ato deverá ser cientificada pessoalmente da audiência, seja por meio de expedição de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, seja por meio de intimação por telefone ou whatsapp, conforme orientação deste magistrado. O fiel cumprimento desta rotina possibilitará eventual condução coercitiva (art. 218, CPP) e realização do ato sem a presença do réu (art. 367, CPP). 4. A audiência poderá ser realizada de forma híbrida; Neste caso, deixo consignado, desde já, o respectivo link de acesso à sala de audiências virtual: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/7046308445?pwd=NUZnaTcvRCt6Z1I1aGVsUW5XcEJZUT09 ID: 704 630 8445 Senha: 543623 Diligencie-se, servindo o presente ato judicial como mandado. Afonso Cláudio (ES), datado e assinado eletronicamente. IZAQUEU LOURENÇO DA SILVA JÚNIOR Juiz de Direito
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