Processo 0000553-02.2022.5.11.0016
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000553-02.2022.5.11.0016 RECLAMANTE: FERNANDA THAIS SILVA DA COSTA RECLAMADO: AC GESTAO EMPRESARIAL EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c89bfa proferido nos autos. DECISÃO CONSIDERANDO que a sentença de mérito foi líquida, mas com cálculo realizado em outubro de 2022; CONSIDERANDO o trânsito em julgado; CONSIDERANDO a obrigação de fazer constante na sentença de mérito; de ID ca0eff5 CONSIDERANDO a redação do Art. 878 da CLT a qual preceitua que a execução deve ser promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado, DECIDO: I. Fica a reclamada AC GESTAO EMPRESARIAL EIRELI - ME intimada a dar cumprimento nas seguintes obrigações de fazer, como segue: a) REGISTRAR, no prazo de 5 (cinco) dias, na CTPS da Autora o contrato de trabalho no período de 01/09/2021 a 17/01/2022 , informando, inclusive, ao CAGED, considerando a projeção do aviso prévio (OJ nº 82, da SBDI-1/TST), na função de auxiliar de serviços gerais, salário de R$1.100,00 (observado o mínimo legal). [**] . Em caso de descumprimento da determinação pela Reclamada, a Secretaria da Vara deverá providenciar para que seja feito o devido registro na CTPS do autor, comunicando ao INSS e à SRTE. [**] Em vista da superveniência e obrigatoriedade de registro do Contrato de Trabalho exclusivamente na CTPS Digital, nos termos da Lei nº 13.874/2019, e ainda da PORTARIA CONSOLIDADA MTE Nº 1, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025, o registro determinado na Sentença de Mérito deverá ser realizado na Carteira de Trabalho Digital do autor, inclusive pela Secretaria do MM. Juízo, caso haja essa necessidade. b) DEPOSITAR em Juízo no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da comunicação desta decisão, as guias do TRCT no código SJ2, com a chave de conectividade, com comprovação dos depósitos 8% sobre as verbas trabalhistas e rescisórias deferidas, além da multa de 40% sobre todo o contrato de trabalho, a fim de que a Reclamante possa sacar a verba fundiária, sob pena de execução do valor (R$860,62). II. Atualize-se a planilha de cálculos sob #id:cb9f03f, incluindo-se o valor indicado no item "b" acima, caso não ocorra o cumprimento daquela obrigação por parte da empresa reclamada. III. Após a atualização, INTIME-SE a parte reclamante para, no prazo de 5 (cinco) dias, solicitar o início da execução, nos termos do art. 878 da CLT, sob pena de arquivamento provisório dos autos e consequente início de contagem de prescrição intercorrente, o que dever ser feito de imediato pela secretaria da vara no caso de inércia do autor, independentemente de nova determinação, conforme inteligência do Art 11-A da CLT. //ags MANAUS/AM, 20 de maio de 2026. ANDRE FERNANDO DOS ANJOS CRUZ Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AC GESTAO EMPRESARIAL EIRELI - ME
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