Processo 0000553-15.2025.5.23.0096
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTES E LACERDA ATOrd 0000553-15.2025.5.23.0096 RECLAMANTE: PAULO NEI DA SILVA LIMA RECLAMADO: JBS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5f083c proferido nos autos. DESPACHO Verifico da certidão #id:97f13a4 quanto ao decurso do prazo de 10 dias para entrega do laudo complementar, que encerrou no dia 29/04/2026, sem que o laudo fosse juntado aos autos até o presente momento. Há audiência de encerramento de instrução designada para o dia 27/05/2026 às 08:05. Diante do exposto, decido: 1. Intime-se o perito médico WAGNER MOTA CORREA para entregar os esclarecimentos ao laudo pericial no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, destituição e não recebimento dos honorários pelo trabalho realizado, ficando ciente de que em não será concedido novo prazo. 2. Intime-se o Perito via e-mail e/ou telefone e/ou aplicativo WhatsApp. 3. Protocolizado o laudo pericial, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. 4. Por conseguinte, ante a proximidade da data da audiência de encerramento de instrução, não havendo tempo hábil para a prática de todos os atos processuais intrínsecos à perícia, retiro o feito da pauta de audiência do dia 27/05/2026 às 08:05. 5. Inclua-se o feito em pauta de audiência de encerramento de instrução no dia 22/07/2026 08:00 a ser realizada de forma telepresencial pela plataforma ZOOM, com as cautelas e procedimentos de praxe, mantidas as cominações anteriores. 5.1. Link da sala de audiência: https://trt23-jus-br.zoom.us/j/7281684404?pwd=d3pMdjhFdXJqZ1V1MVZPaWQvTm1aQT09 6. À Secretaria para, por ocasião do cumprimento do item acima (intimação das partes para manifestação acerca do laudo), verificar se há tempo hábil entre a manifestação das partes e a data da audiência de encerramento de instrução. Caso negativo, fica autorizada a redesignação da audiência e intimação das partes, certificando-se nos autos, sem necessidade de novo despacho. Da mesma forma, fica determinada a antecipação da audiência, a fim de conferir celeridade ao feito, se o feito estiver apto ao encerramento antes da data acima. 7. Intimem-se as partes para ciência deste despacho e do ofício com resultado negativo ao Hospital de Manaus, no documento ID ad61556, para manifestação no prazo preclusivo de cinco dias. PONTES E LACERDA/MT, 14 de maio de 2026. KARINE MILANESE BESSEGATO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO NEI DA SILVA LIMA
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