Processo 0000553-30.2026.5.13.0008
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0000553-30.2026.5.13.0008 AUTOR: ERICKSON RONIELLE DE SOUSA LOPES JUNIOR RÉU: NDI COLEGIO E CURSO LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d57f70a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DECISÃO Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido: 1.julgar improcedentes os pedidos em face dos réus julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação Trabalhista ajuizada por RENATO CUNHA SILVA em face de RONIER ALMEIDA VIEIRA, para condenar a reclamada a pagar para ao reclamante: salário atrasado, saldo de salário, aviso prévio, 13 salário integral de 2025 e proporcional 2026, férias integrais e proporcionais+ 1/3 e FGTS faltante e multa de 40%, multa dos art 477 e 467 da CLT. Não foi comprovado o procedimento patronal para liberação das guias para recebimento do seguro-desemprego. Este fato, somado ao reconhecimento da demissão sem justo motivo; o decurso de prazo contratual superior a um ano e seis meses; além do de não existir nos autos indício de que tenha a parte reclamante adquirido novo emprego, torna a condenação da reclamada na obrigação de proceder a liberação uma determinação legal. Deverá a reclamada fornecer ao autor a documentação necessária para liberação do FGTS depositado. Condeno a empresa a dar baixa na CTPS da parte autora com data de demissão em 24/02/2026, ante a projeção do aviso prévio. Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais. Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo como se nele transcrita estivesse. Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos condenados de caráter salarial, nos termos da planilha anexa. Ambas as partes têm responsabilidade pelas verbas previdenciárias, tudo de acordo com a legislação vigente. Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, na forma da planilha anexa. Cientes as partes. FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ERICKSON RONIELLE DE SOUSA LOPES JUNIOR
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