Processo 0000553-37.2025.5.14.0008
TRT14 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000553-37.2025.5.14.0008 RECLAMANTE: THARLY DA SILVA LEAL RECLAMADO: SUPERMERCADO 7 DE SETEMBRO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb8e392 proferida nos autos. DECISÃO Vieram os autos conclusos para análise em razão da juntada dos comprovantes de levantamento dos alvarás expedidos, bem como da apresentação, pelo perito judicial, da nota fiscal e da documentação necessária ao pagamento dos honorários periciais. Passo à análise. Verifica-se que os alvarás expedidos em cumprimento ao acordo homologado foram devidamente levantados pelas partes, remanescendo na conta judicial apenas saldo residual de pequena monta, decorrente dos acréscimos legais incidentes após a elaboração dos alvarás. Diante de sua natureza acessória e considerando que o valor pertence ao crédito da parte reclamante, mostra-se cabível sua liberação em favor do exequente. Constata-se, ainda, que o perito judicial apresentou a nota fiscal, certidão negativa e os demais documentos exigidos para o pagamento dos honorários periciais suportados pela União, em atendimento ao despacho de id 432b6da, encontrando-se preenchidos os requisitos para o prosseguimento das providências administrativas pertinentes. Diante do exposto, DETERMINO: I – Proceda a Secretaria à expedição de alvará judicial eletrônico para levantamento do saldo remanescente existente na conta judicial em favor da parte reclamante, observando-se os dados bancários já informados nos autos. II – Em cumprimento ao item II do despacho de id 432b6da, proceda a Secretaria ao cadastramento e à expedição da requisição de pagamento dos honorários periciais diretamente no sistema SIGEO AJ/JT, adotando, na sequência, as providências previstas no item III do referido despacho. III – Cumpridas as determinações acima, retornem os autos conclusos para análise da extinção da execução. Ficam as partes, por seus advogados, intimadas da presente decisão. PORTO VELHO/RO, 27 de julho de 2026. FERNANDA JULIANE BRUM CORREA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO 7 DE SETEMBRO LTDA
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