Processo 0000553-40.2026.5.06.0003

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000553-40.2026.5.06.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho do Recife
Última publicação
20/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000553-40.2026.5.06.0003 RECLAMANTE: ALEXANDRO SANTANA DOS SANTOS RECLAMADO: EURIVALDO ANTONIO CAMARA DA CRUZ - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bdd38b proferido nos autos. Despacho Considerando o ATO CONJUNTO TRT6 GP – GVP- CRT 18/2023, que ordenou a observância do artigo 847 da CLT, para fins de inclusão dos processos em pauta, determino: Designação de audiência una presencial, fica reservado o dia 13/07/2026 às 09:00,. para os seguintes fins: apresentação de defesa; produção de toda prova documental; depoimentos pessoais, pena de confissão; produção de prova testemunhal. Cite(m)-se a(s) ré(s), via postal, para que compareça à audiência para a apresentação da defesa e toda a prova documental, pena de preclusão, devendo observar as diretrizes estabelecidas na Resolução 185/2017 do CSJT (ordem cronológica, posição vertical, identificação das peças). A apresentação de arquivo audiovisual para instruir processo judicial eletrônico (PJe), previsto no § 4º do art. 14 da Resolução n. 185/2013 do CNJ, é feita no Portal Pje Mídias (Portaria n. 61, artigo 4º, de 31 de março de 2020, do CNJ), pelo endereço eletrônico https://midias.pje.jus.br/, com a identificação do endereço de internet (URL) para acesso ao arquivo audiovisual que deve ser informado no processo eletrônico por meio de petição. Provas documentais devem ser trazidas aos processos judiciais eletrônicos, em trâmite nesta Justiça do Trabalho, conforme as regras que dispõem sobre a padronização do uso do Sistema Processo Judicial Eletrônico (Res. CSJT nº 185/2017), ou seja, sempre em arquivos eletrônicos próprios, podendo ser agrupadas se do mesmo tipo, com a classificação disponível no PJe ou mediante indicação como “documento diverso” quando for o caso. Como indica o art. 12, §5º desta resolução, outrossim, “sempre haverá o preenchimento do campo ‘descrição’, identificando-se resumidamente a informação correspondente ao conteúdo dos documentos agrupados, além dos períodos a que se referem, vedando-se a descrição que não possibilite a correta identificação do conteúdo do arquivo”.  A juntada de prints de telas de conversa de aplicativo ‘Whatsapp’, a exemplo de qualquer prova digital, isoladamente considerada, em regra e ao contrário do senso comum, não configura meio de convencimento eficaz, pois as capturas de tela, sem a apresentação da necessária cadeia de custódia ou produção de prova da integridade da comunicação, não têm a autenticidade confirmada. As partes, testemunhas e advogados deverão comparecer à sala de audiências provisória da 3ª VT Recife, localizada no edifício sede do TRT6 (Avenida Cais do Apolo, nº 739, sobreloja, bairro do Recife – PE – CEP 50030-902). O acesso do público externo (partes, testemunhas, advogados) será realizado pela entrada principal do edifício sede, após passagem pelo raio X.  Não haverá disponibilização de link. Quanto às testemunhas, somente serão aceitos pedidos de adiamento, em razão de eventual não comparecimento, quando a parte observar a regra estabelecida no artigo 455, § 1º do CPC.  O não comparecimento da parte autora à audiência importará no arquivamento do feito e da parte demandada na revelia e pena de confissão quanto à matéria fática, nos exatos termos do artigo 844 da CLT. Havendo interesse na realização de acordo, as partes poderão apresentar a proposta ao Juízo…

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