Processo 0000553-42.2026.5.23.0108
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE ATSum 0000553-42.2026.5.23.0108 RECLAMANTE: REYMON ANTONIO MATOS ACOSTA RECLAMADO: MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35ef824 proferido nos autos. Vistos,etc...(k) 1.Processo já incluido na pauta de audiência INICIAL (para tentativa de conciliação e recebimento da(s) resposta(s) do(s) réu(s), em: 17/08/2026 11:25, inclusive nos processos que tramitam sob o rito sumaríssimo) a ser realizada de forma presencial. 2. Intime-se a parte autora, via advogado(a). 3. Notifique(m)-se a(s) parte(s) reclamada(s), pela via adequada (observando a respectiva ordem preferencial: a) Domicílio Judicial Eletrônico - art. 246 do NCPC e Resolução CNJ nº 455/2022; b) DEJT para empresas cadastradas; c) postal; d) mandado/carta precatória; e) Edital, sobre esta ação e sobre a audiência designada. 4. Advirtam-se as partes que: a) A ausência de confirmação em até 3 dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica (Domicílio Judicial Eletrônico), implicará na citação do réu por outros meios, devendo o réu apresentar justa causa para ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, na primeira oportunidade de falar nos autos, sob pena de aplicação de multa de até 5% sobre o valor da causa, por ato atentatória à dignidade da justiça. (art. 246 do CPC) b) A ausência do reclamante importará no arquivamento do feito e ausência da(s) reclamada(s), importará na decretação de revelia e seus efeitos, nos termos do artigo 844 da CLT. 5. Registro, por oportuno, que para dar guarida de forma substancial a ampla defesa, contraditório e paridade de armas, a audiência primígena, mesmo nos processos que tramitam sob o Rito Sumaríssimo, ocorrerão de forma INICIAL (tentativa conciliatória e recebimento da resposta do réu), sendo que a INSTRUÇÃO PROCESSUAL será realizada em outra assentada em prosseguimento, que será designada, juntamente com a indicação de prazo para a veiculação da réplica do autor. 6. Expeça-se o necessário. VARZEA GRANDE/MT, 12 de maio de 2026. JOAO HUMBERTO CESARIO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REYMON ANTONIO MATOS ACOSTA
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