Processo 0000553-43.2019.5.11.0101
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PARINTINS ATOrd 0000553-43.2019.5.11.0101 RECLAMANTE: JONIEL GONCALVES BRANDAO RECLAMADO: ONIX CONSTRUCOES S/A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3d103c proferido nos autos. DESPACHO Indefiro a expedição de ofício à RFB, visto que já consta dos autos Extrato de IRPF dos executados (ID. 058f102). Indefiro a expedição de ofício a instituições financeiras, eis que não individualizadas e considerando que a pretendida consulta não viabiliza a identificação de bens do devedor. No que tange ao pedido de suspensão da CNH, passaporte e cartões de crédito dos executados, indefiro, eis que não há qualquer indício de sua utilidade no processo para efetividade da execução. Em que pese o cabimento da adoção de medidas atípicas para garantir o adimplemento da execução, entendo que medidas de restrição de liberdade de locomoção, a exemplo da requerida, tem lugar apenas quando há robustos indícios de que a ausência de pagamento decorre de conduta do devedor para esquivar-se ilicitamente da execução, apesar de possuidor de patrimônio suficiente para seu adimplemento. O emprego de tais medidas de forma indiscriminada, sempre que ineficazes as medidas executórias, não se amolda aos mais basilares princípios jurídicos, como o da dignidade da pessoa humana, ou mesmo da menor onerosidade, caracterizando, na verdade, simples maldade com o não pagador, em muito assemelhada à tortura. Em suma, entendo que se deve empregar tais medidas (suspensão de CNH, passaporte etc) ao devedor que deixa de pagar porque não quer, evitando sua implementação aos que não dispõe de recursos suficientes. Dito isso e considerando a já mencionada ausência de prova quanto à tentativa de ocultação patrimonial dos devedores - a exemplo de publicações em redes sociais demonstrando oneroso estilo de vida - indefiro, por ora, o pedido. Defiro os demais pedidos, referente à reiteração de consulta SISBAJUD. /japvn PARINTINS/AM, 30 de abril de 2026. ELIANE CUNHA MARTINS LEITE BRANDAO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JONIEL GONCALVES BRANDAO
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