Processo 0000553-48.2026.5.13.0002

TRT13 • Embargos de Terceiro Cível

Tribunal
Número CNJ
0000553-48.2026.5.13.0002
Classe
Embargos de Terceiro Cível
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última publicação
07/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ETCiv 0000553-48.2026.5.13.0002 EMBARGANTE: AGDA CHRISTIE TAVARES GUIMARAES EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ded0b56 proferida nos autos. DECISÃO  Vistos etc. Trata-se de embargos de terceiro opostos por AGDA CHRISTIE TAVARES GUIMARAES, embargante, em face de BANCO DO BRASIL SA e KALLIL GIBRAN TAVARES GUIMARAES, embargados, requerendo o cancelamento da indisponibilidade que recai sobre o bem imóvel de matrícula 102.630, do Cartório de Registro de Imóveis da Zona Norte de João Pessoa/PB. Requer, ainda, os benefícios da justiça gratuita e a condenação em honorários sucumbenciais. Apresenta pedido de tutela provisória de urgência.  Analisa-se.  Não obstante seja possível a concessão de liminar, em sede de embargos de terceiros, com base na evidência do direito (art. 678 do CPC), impõe-se prestigiar o contraditório como influência prévia, considerando que o caso presente não apresenta situação de urgência. Observe-se que o bem não está na iminência de sofrer expropriação em hasta pública ou a parte embargante não pretende aliená-lo atualmente, por exemplo. Sendo assim, desde logo, no intuito de otimizar o procedimento, cite-se a parte contrária para, querendo, apresentar defesa, em quinze dias, e requerer as provas que eventualmente entenda cabíveis. Se houver defesa, com ou sem juntada de documentos, intime-se a parte embargante para se manifestar em cinco dias. No silêncio, considerando as duas situações relatadas nos dois parágrafos imediatamente acima, e não havendo necessidade de dilação probatória, venham conclusos para a prolação da sentença. Suspendam-se as eventuais medidas executivas em relação ao bem em questão, certificando-se nos autos principais. Intimem-se. Cumpra-se. JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2026. SERGIO CABRAL DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AGDA CHRISTIE TAVARES GUIMARAES

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