Processo 0000553-58.2017.5.09.0654

TRT9 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000553-58.2017.5.09.0654
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
05/05/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: LUIZ ALVES AP 0000553-58.2017.5.09.0654 AGRAVANTE: TRANSPORTES DALCOQUIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) AGRAVADO: TOME PARTICIPACOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6c122f proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0000553-58.2017.5.09.0654 - Seção Especializada Recorrente:   Advogado(s):   1. TRANSPORTES DALCOQUIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EDUARDO HENRIQUE LICZACOVSKI MALVEZZI (PR110869) GUSTAV SCHULDT LANGNER (PR41049) PEDRO BUENO DE ANDRADE ALCANTARA (PR94421) VANDERLEI POLETTI DOS SANTOS JUNIOR (PR102992) Recorrido:   Advogado(s):   PEDRO ALVES DE ABREU FLAVIO DIONISIO BERNARTT (PR11363) FLAVIO DIONISIO BERNARTT JUNIOR (PR41420) Recorrido:   Advogado(s):   TOME EQUIPAMENTOS E TRANSPORTES LTDA ANDRE TRACZ DE PAULA LOURO (PR88554) IVOMAR FINCO ARANEDA (SP198461) JOSE ANTONIO GARCIA DIAZ (SP238112) SIDNEI GARCIA DIAZ (SP97089) Recorrido:   Advogado(s):   TOME PARTICIPACOES LTDA ANDRE TRACZ DE PAULA LOURO (PR88554) IVOMAR FINCO ARANEDA (SP198461) JOSE ANTONIO GARCIA DIAZ (SP238112) SIDNEI GARCIA DIAZ (SP97089) Interessado:   GLAUCO VITAL DA SILVA Interessado:   RAFAEL PAOLINI Interessado:   UNIÃO FEDERAL (PGF)   RECURSO DE: TRANSPORTES DALCOQUIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 15/04/2026 - Id 5053b53; recurso apresentado em 29/04/2026 - Id 073abb3). Representação processual regular (Id ea88f47, 200a8fa, 5df964a). Preparo inexigível.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o Recurso de Revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Portanto, denega-se, de plano, o processamento do recurso de revista com base em eventuais alegações de violações à legislação infraconstitucional, contrariedade à Súmula do TST ou divergência jurisprudencial.   1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PRECLUSÃO / COISA JULGADA Alegação(ões): - violação do(s) incisos XXXV e LV do artigo 5º da Constituição Federal. A Executada alega que a exceção de pré-executividade deve ser conhecida, porque as matérias discutidas são de ordem pública, como a incompetência da Justiça do Trabalho para executar créditos de empresa em recuperação judicial e a ilegalidade da cobrança de contribuição previdenciária diante do regime de desoneração, sustentando que tais questões podem ser reconhecidas de ofício. Pede que seja acolhida a exceção de pré-executividade a fim de excluir a contribuição indevida, reconhecer os créditos como concursais, extinguir a execução com remessa ao juízo competente ou, subsidiariamente, adequar os cálculos aos limites da recuperação judicial. Fundamentos do acórdão recorrido: "(...) Na sequência, o Juízo de origem proferiu decisão não conhecendo da exceção de pré-executividade, o que ensejou a interposição do presente agravo de petição. Houve preclusão no presente caso. Intimada para se manifestar sobre os cálculos apresentados, a executada deveria ter apresentado a sua insurgência acerca da desoneração da folha de pagamento e limitação da correção monetária e juros de mora à data do deferimento da recuperação no prazo a ela concedido, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT. Ocorre a…

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