Processo 0000553-80.2025.5.11.0053
TRT11 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA ROT 0000553-80.2025.5.11.0053 RECORRENTE: CONSTRUTORA PORTO LTDA - ME RECORRIDO: ANDRES JOSE ARIAS BARRIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 759ce9c proferida nos autos. DECISÃO MONOCRÁTICA Não conheço do AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO de Id. 83403ee. No caso, verifica-se que a decisão de Id. 6f4e212, que não conheceu do recurso ordinário de Id. 6cfb342 por deserção, possui natureza de decisão monocrática proferida no âmbito do Tribunal, sendo, portanto, impugnável por meio de agravo interno, nos termos do art. 1.021 do CPC e do art. 224, I, do Regimento Interno do TRT11. Contudo, a parte optou por interpor agravo de instrumento, com fundamento no art. 897, “b”, da CLT, meio recursal manifestamente inadequado para atacar decisão dessa natureza, porquanto reservado às hipóteses de destrancamento de recurso denegado na instância a quo, o que não se confunde com a situação dos autos . Tal circunstância configura erro grosseiro, o que afasta a incidência do princípio da fungibilidade recursal. Com efeito, a aplicação da fungibilidade exige dúvida objetiva quanto ao recurso cabível, inexistente na hipótese, em que há previsão legal expressa do meio adequado de impugnação. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM TESE FIRMADA EM INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. 1. Nos termos do art. 1º-A da IN 40/2016 do TST (incluído pela Resolução n° 224/2024), "Cabe agravo interno da decisão que negar seguimento ao recurso de revista interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, de resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência (...)". 2. Conforme § 5º do referido artigo, tal disciplina aplica-se às decisões de admissibilidade publicadas a partir do 90º dia após o início de sua vigência, ocorrida em 09/01/2025. 3. No caso dos autos, o Tribunal Regional, em decisão de admissibilidade publicada após o decurso do prazo de 90 dias referido, denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela parte executada, sob o fundamento de que o acórdão recorrido encontra-se em conformidade com a tese jurídica firmada por esta Corte Superior no Tema nº 144 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos. 4. Nessas condições, o recurso cabível seria o agravo interno, nos exatos termos do art. 1º-A da IN nº 40/2016 do TST. A apresentação de agravo de instrumento, nessa hipótese, consubstancia erro grosseiro, razão pela qual o recurso não comporta conhecimento. Agravo de instrumento não conhecido.(...) (AIRR-0013144-54.2016.5.18.0131, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 15/04/2026). AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. INADEQUAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE. Contra decisão monocrática do Relator é incabível a interposição de agravo de instrumento, sendo o agravo interno o recurso adequado, consoante disposto no art. 1.021, do CPC, e art. 34, do Regimento Interno deste E. TRT. A jurisprudência pátria tem entendido ser erro grosseiro a interposição de agravo de instrumento contra a decisão monocrática do relator que nega seguimento a recurso, uma vez que a…
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