Processo 0000553-89.2023.5.10.0017

TRT10 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000553-89.2023.5.10.0017
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
3ª Turma
Última publicação
25/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR AP 0000553-89.2023.5.10.0017 AGRAVANTE: INDRA BRASIL SOLUCOES E SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA AGRAVADO: JOAO IZIDRO NUNES MARIANO PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO        PROCESSO n.º 0000553-89.2023.5.10.0017 - AGRAVO DE PETIÇÃO (1004) RELATOR : JUIZ CONVOCADO ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR AGRAVANTE: INDRA BRASIL SOLUÇÕES E SERVIÇOS TECNOLÓGICOS LTDA AGRAVADO : JOÃO IZIDRO NUNES MARIANO AUSJ/2     EMENTA   EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AUTONOMIA E DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO GLOBAL. O microssistema de tutela coletiva consagra a legitimidade concorrente e a autonomia da vontade do titular do direito individual. A existência de execução coletiva em curso não impede o ajuizamento de execução individual, especialmente quando comprovada a desistência do exequente na lide coletiva, afastando o risco de bis in idem. LITISPENDÊNCIA. INEXISTÊNCIA. DISTINÇÃO DE CAUSA DE PEDIR. Não se configura litispendência entre execução individual fundada em título executivo de ação coletiva anterior e nova ação coletiva que pleiteia multas normativas referentes a períodos e instrumentos coletivos distintos, pois ausente a tríplice identidade (CPC, art. 337, §§ 1º, 2º e 3º). MULTA CONVENCIONAL. PERIODICIDADE MENSAL. OFENSA À COISA JULGADA. Constatado que o título executivo judicial transitado em julgado determinou expressamente a aplicação de multa mensal até a efetiva regularização da obrigação, a pretensão de limitar a penalidade a pagamento único ou ao período de vigência da norma coletiva encontra óbice na imutabilidade da coisa julgada. OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). A obrigação de "implantar" o programa de PLR não se satisfaz com a mera tentativa ou notificação para abertura de negociações coletivas. A mora persiste enquanto não comprovada a efetiva instituição do benefício nos moldes estabelecidos no título executivo. CUSTAS PROCESSUAIS. DIFERENÇAS DEVIDAS NA EXECUÇÃO. As custas fixadas na fase de conhecimento possuem caráter provisório. Apurada, em liquidação, condenação superior ao valor estimado inicialmente, é dever da executada recolher a diferença apurada, nos termos do art. 789, I, da CLT, não se configurando bis in idem. Agravo de petição conhecido e não provido.     RELATÓRIO   A 12ª Vara do Trabalho de Brasília/DF julgou improcedentes os embargos à execução da executada, conforme sentença às fls. 371/373, complementada pela decisão em embargos de declaração às fls. 431/434. A executada interpõe agravo de petição quanto à ausência de pressuposto processual, litispendência, periodicidade da multa normativa, cumprimento da obrigação de fazer e custas processuais (fls. 436/454). Contraminuta ofertada pelo exequente às fls. 456/480. Os autos não foram remetidos ao Ministério Público do Trabalho na forma regimental. Já incluído o processo em pauta para julgamento, veio aos autos a petição de ID 4066ba6, noticiando fato superveniente.     FUNDAMENTAÇÃO   ADMISSIBILIDADE O agravo de petição é tempestivo (ciência da sentença em 19/02/2025; interposição do recurso em 06/03/2025); a agravada está devidamente representada (fls. 133/134); a execução está garantida (fls. 226/243); e foram delimitados os valores e matérias objeto de controvérsia. Preenchidos demais os…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT10

O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados