Processo 0000553-93.2024.5.09.0660

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000553-93.2024.5.09.0660
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
02ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa
Última publicação
29/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA ATOrd 0000553-93.2024.5.09.0660 AUTOR: ROSILDA CASTANHA MAKOSKI RÉU: MAI SERVICE - SERVICOS INTEGRADOS EM GESTAO DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52084df proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA Autos n. ATOrd 0000553-93.2024.5.09.0660     EXEQUENTE: ROSILDA CASTANHA MAKOSKI EXECUTADAS: MAI SERVICE - SERVIÇOS INTEGRADOS EM GESTÃO DE MÃO DE OBRA LTDA; MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA     DECISÃO RESOLUTIVA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO Vistos, etc.     I – RELATÓRIO:   MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, devidamente qualificada nos autos supra, em que contende com ROSILDA CASTANHA MAKOSKI, opôs Embargos à Execução a fls. 899/907, arguindo a incorreção no cálculo de liquidação. Pugnou pela procedência. Manifestação do embargado a fls. 965/966. Execução garantida, conforme fls. 951. Merecem conhecimento os Embargos à Execução, vez que tempestivos e regularmente opostos. A matéria prescinde de outras provas, razão pela qual vieram os autos conclusos. É o relatório. DECIDO     II - FUNDAMENTAÇÃO:   Insurge-se o embargante contra o redirecionamento da execução contra si, pois não teriam sido exauridos os meios executórios contra a primeira reclamada, bem como junto aos seus sócios. Sem razão. A primeira reclamada deixou transcorrer in albis o prazo para pagar a dívida ou indicar bens à penhora (fls. 878/886). A inadimplência da primeira executada é fato notório nos inúmeros processos contra ela ajuizados neste Tribunal nas diversas ações tramitando nesta Vara em face dela, a penhora de valores por meio do convênio Sisbajud tem sido reiteradamente inexitosa, assim como as pesquisas de bens pelos convênios Renajud, Infojud e DOI. A situação, aliás foi certificada nestes autos a fls. 888. Deste modo, considerando que não houve êxito nas diligências cumpridas em face da primeira reclamada, ante o esgotamento das medidas executivas constatou-se a inadimplência da ré e a execução foi redirecionada em face da responsável subsidiária (fls. 893/894). Como visto, a presente execução somente foi direcionada contra a embargante após o inadimplemento da devedora principal, decorrente da tentativa frustrada de constrição de bens em seu nome. Ademais, a execução somente pode ser direcionada contra os sócios depois de exauridas as tentativas de execução das pessoas jurídicas, de acordo com a OJ EX SE nº 40, III, do TRT 9ª Região, que assim dispõe: "III - Pessoas jurídicas. Responsabilidade. Execução imediata dos sócios. Impossibilidade. Frustrada a execução em face da devedora principal, a responsabilidade pelo adimplemento passa a ser do responsável subsidiário, que tem o ônus de apontar a existência de bens desembaraçados se alegar o benefício de ordem. Somente depois de inviabilizada a execução em face das pessoas jurídicas poderá ser direcionada a execução contra as pessoas dos sócios." Por fim, observo, o embargante sequer indica a existência de bens desembaraçados da primeira executada, ônus que lhe competia. A autora consta, de fato, do rol de substituídos de Id 9fb5d43 apresentado nos autos 0000395-38.2024.5.09.0660, na posição 80. Ocorre que os valores depositados em tal processo serão proporcionalmente distribuídos a todos os substituídos. À reclamante será…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados