Processo 0000553-94.2023.5.07.0010
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000553-94.2023.5.07.0010 RECLAMANTE: MARIA SAMARA RODRIGUES FARIAS RECLAMADO: MASSA FALIDA DE BRAVSEC - SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f209a2f proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que foi procedido o presente acórdão em sede recursal: "Pelo exposto: I – não reconheço a transcendência quanto ao tema "RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA N. º 331, IV, DO TST" e, por consequência, nego provimento ao agravo de instrumento da LATAM AIRLINES GROUP S.A., com amparo nos arts. 118, X, e 255, III, a, do RITST, 932, VIII, do CPC; II - não reconheço a transcendência quanto ao tema "RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA N. º 331, IV, DO TST" e, por consequência, nego provimento ao agravo de instrumento da GOL LINHAS AÉREAS S.A., com amparo nos arts. 118, X, e 255, III, a, do RITST, 932, VIII, do CPC; III - reconheço a transcendência quanto ao tema “RITO SUMARÍSSIMO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017” e dou provimento ao agravo de instrumento da GOL LINHAS AÉREAS S.A. para determinar o processamento do recurso de revista. Ainda, conheço do recurso de revista quanto ao tema por violação do art. 5º, LV, da CF e, no mérito, dou-lhe provimento para determinar que a condenação seja limitada aos valores atribuídos pela parte reclamante na reclamação trabalhista a cada pedido julgado procedente. Determina-se a reautuação nos termos da fundamentação. Determina-se a inclusão do marcador “rito sumaríssimo”." Nesta data, 20 de maio de 2026, eu, GISELLE RAMOS HOLANDA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Considerando o trânsito em julgado, notifique-se a parte (autora) para que proceda à liquidação da sentença, no prazo de 8 (oito)dias, abrangendo, se cabível, a contribuição previdenciária, atentando-se que a elaboração dos cálculos pelas partes no sistema PJE-CALC é facultativa como estabelecido no ato 146/2020 do CSJT. Após, notifique-se a parte reclamada para se manifestar, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias, devendo eventual impugnação ser fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de não ser recebida. Decorrido o prazo da reclamada e apresentada impugnação, ao Setor de Cálculos para análise e parecer, ratificando ou retificando os cálculos. FORTALEZA/CE, 20 de maio de 2026. LIANA MARIA FREITAS DE SA CAVALCANTE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA SAMARA RODRIGUES FARIAS
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT7
O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.