Processo 0000553-94.2026.5.23.0026

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000553-94.2026.5.23.0026
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Barra do Garças
Última publicação
21/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRA DO GARÇAS ATOrd 0000553-94.2026.5.23.0026 RECLAMANTE: JOAO BATISTA ELIAS RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99f7065 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Presentes os requisitos de validade do negócio jurídico, homologo o acordo noticiado no ID da8ed78, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em razão da declaração de hipossuficiência juntada sob o ID 0274f46 e, não havendo prova em sentido contrário, reputo atendido o comando do artigo 790, § 3º, da CLT, razão pela qual defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. Custas processuais pela parte autora no valor de R$ 201,11, calculadas sobre o valor do acordo, das quais fica dispensada, ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Declararam as partes, conforme discriminação contida na petição respectiva, que o acordo é composto integralmente de parcelas de natureza indenizatória (indenização por danos materiais decorrentes da não repercussão da verba “quebra de caixa” na PLR), sobre as quais não há incidência de contribuições previdenciárias. Tendo em vista o valor do acordo, dispensada a intimação da União (Portaria PGF/AGU n. 47, de 07/07/2023, e Portaria TRT CORREG n. 001/2024 da Corregedoria Regional do TRT da 23ª Região, de 15/02/2024). Deverão a parte autora e seu advogado, no prazo 05 (cinco) dias, contados da data de vencimento do prazo previsto para a implementação da obrigação de fazer (item 4 da petição de acordo de ID da8ed78), denunciarem nos autos eventual inadimplemento do acordo, sob pena de preclusão e presunção de integral quitação dos seus créditos, inclusive com relação ao cumprimento da obrigação de fazer. Intimem-se as partes, por seus procuradores, via Diário Eletrônico. Aguarde-se o integral cumprimento do acordo. Façam os autos conclusos para decisão para homologação dos cálculos, apenas para fins estatísticos. FLAVIO LUIZ DA CUNHA FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JOAO BATISTA ELIAS

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