Processo 0000554-08.2023.8.16.0001

TJPR • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0000554-08.2023.8.16.0001
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
9ª Vara Cível de Curitiba
Última publicação
26/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico Atend. 12h/18 h-what´s(41)984948456 - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4102-1060 - Celular: (41) 98494-8456 - E-mail: curitibacartorio9varacivel@gmail.com Processo:   0000554-08.2023.8.16.0001 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Locação de Imóvel Valor da Causa:   R$89.304,64 Exequente(s):   BELE SHOPPING CENTER LTDA. BUENA VISTA HOLDINGS LTDA. GRCA PARTICIPAÇÕES LTDA. SM2 INVESTIMENTOS LTDA. Executado(s):   B STREAM COMERCIO DO VESTUÁRIO   DECISÃO 1 - Em que pesem as alegações despendidas pela parte exequente, tem-se que a fundamentação despendida ao mov. 244 menciona suposta utilização da personalidade jurídica de forma abusiva, e confusão patrimonial descrita no art. 50 do Código Civil. Assim, caso a exequente pretenda a desconsideração da personalidade jurídica, deverá se reportar ao incidente competente.  Isso porque, o Código de Processo Civil dispõe expressamente, em seus artigos 133 e seguintes, acerca da necessidade de instauração de incidente processual de desconsideração de personalidade jurídica para o fim colimado pela parte, mormente pela exigência de análise exauriente ao acervo probatório discutido, em atenção aos princípios da ampla defesa e do contraditório.  Ou seja, para que se reconheça a existência de grupo econômico, por exemplo, ou sucessão empresarial, com a consequente inclusão de terceiro estranho à lide no polo passivo, é necessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, consoante pacífica jurisprudência:  AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO QUE INDEFERIU pedido de realização da sucessão empresarial. 1. Pleito de sucessão empresarial - Impossibilidade – Análise da sucessão que deverá ser realizada pela via adequada, ou seja, por meio do incidente de desconsideração da personalidade jurídica – Observância dos arts. 133 a 137 do Código de Processo Civil – Incidente que possui como objetivo realizar o devido contraditório sobre a alegada sucessão empresarial, para que, posteriormente a produção de provas, o Magistrado singular possa decidir o mérito da desconsideração – Jurisprudência deste e. TJPR.2. Decisão mantida.RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR - 14ª C.Cível - 0070689-19.2021.8.16.0000 - Cascavel - Rel.: DESEMBARGADOR OCTAVIO CAMPOS FISCHER - J. 13.06.2022)  EMBARGOS DE TERCEIRO. EMPRESA EMBARGANTE QUE TEVE BENS CONSTRITOS EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGADO QUE EM SUA DEFESA ALEGA A EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO COM A EMPRESA EXECUTADA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONÔMICO SEM A INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PENHORA DE BENS INDEVIDA. DESBLOQUEIO CABÍVEL. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. (TJPR - 9ª C. Cível - 0001368-93.2018.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: Desembargador Arquelau Araujo Ribas - J. 30.03.2020)  Ante o exposto, indefiro, por ora, o pedido de inclusão das referidas empresas no polo passivo da lide, visto que, consoante fundamentação, deve a parte proceder com a instauração do devido incidente processual para o referido fim.  2 – Intime-se a parte exequente para que diga em termos de prosseguimento, em 10 dias. 3 - Intimações e diligências necessárias.  …

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