Processo 0000554-30.2026.5.13.0003
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000554-30.2026.5.13.0003 AUTOR: LUCILENE AMORIM RÉU: COTEMINAS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 065c222 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, declaro a incompetência da Justiça do Trabalho para conhecer e julgar o pleito de recolhimento das contribuições previdenciárias do período trabalhado; rejeito a impugnação ao litisconsórcio passivo, mantendo a composição da lide nos termos em que foi proposta; rejeito as preliminares de carência de ação, por ausência de interesse processual, e por ilegitimidade passiva; indefiro o pedido de sobrestamento do feito; declaro a prescrição das pretensões pecuniárias anteriores a 07/05/202; julgo PROCEDENTES EM PARTE os pleitos formulados na reclamação trabalhista ajuizada por LUCILENE AMORIM contra COTEMINAS S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, SPRINGS GLOBAL PARTICIPAÇÕES S.A., SEDA SOCIEDADE ANÔNIMA, O4D COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES S.A., C7S TECNOLOGIA LTDA, ECOPAR EMPRESA DE COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA, WEMBLEY S.A, para condenar as reclamadas, de forma solidária a, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da intimação, após o trânsito em julgado, pagar à reclamante as verbas contidas no TRCT juntado aos autos, que totalizam R$ 24.195,97, deduzidas duas parcelas do acordo rescisório adimplidas pela primeira ré; multa prevista no art. 477, § 8º da CLT; salários pendentes e do 13º salário de 2023, no montante líquido de R$ 13.759,74; FGTS do período de novembro de 2021 a julho de 2024, acrescidas da multa de 40% que devem ser recolhidas na conta vinculada da reclamante; indenização por dano moral, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Determino a expedição alvará de liberação do FGTS depositado na respectiva conta vinculada. Por ocasião da elaboração da conta serão observadas as diretrizes estabelecidas nas súmulas 45, 172, 200, 264, 347, 368 e 381, e na OJ 415 da SDI-1 do TST. O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST. Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do IPCA-E e juros legais pela TRD (Art. 39, caput, da Lei 8.177/1991) na fase pré-judicial e da taxa SELIC a partir do ajuizamento, até 29/08/2024. A partir de 30/08/2024, data da entrada em vigor da Lei n. 14.905/2024, correção monetária pelo IPCA e juros de mora conforme a taxa legal, até o efetivo pagamento, nos termos da nova redação dos artigos 389 e 406 do Código Civil. O imposto de renda e as contribuições previdenciárias serão apurados na forma da lei. Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do art. 790, § 3º da CLT. Arbitro, em favor dos advogados da reclamante, honorários de sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da condenação. Arbitro, em favor dos advogados das reclamadas, a título de honorários sucumbenciais, o montante correspondente a 10% do valor atualizado das parcelas indeferidas, contudo, em razão da concessão do benefício da justiça gratuita ao reclamante, ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT13
O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.