Processo 0000554-33.2015.5.08.0107
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ ATOrd 0000554-33.2015.5.08.0107 RECLAMANTE: JOSE WANILDO PIMENTEL NORONHA RECLAMADO: TRANSPORTADORA FLORESTA DO ARAGUAIA LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1d8e0e proferido nos autos. DESPACHO Diante da petição da executada e dos documentos apresentados, verifica-se que a obrigação nestes autos já foi integralmente quitada, conforme registrado em decisões anteriores. Compulsando o processo, constata-se que o levantamento das restrições sobre o imóvel de matrícula nº 19.120 (Livro 2, Folha 1, do 1º Tabelionato de Notas e Serviço de Registro de Imóveis de Marabá/PA) já havia sido determinado pelos Despachos nº 161/2019 e nº 03/2021, inclusive com a expedição e entrega de ofício ao cartório competente. Considerando que a parte noticia a permanência do gravame, ratifica-se a determinação de baixa e cancelamento da referida penhora, tendo em vista o encerramento definitivo da execução. Atribuindo celeridade ao feito, este despacho possui FORÇA DE OFÍCIO PARA CANCELAMENTO DE PENHORA, autorizando a executada (SIDEPAR - SIDERÚRGICA DO PARÁ S/A, CNPJ: 06.149.423/0001-54) a comparecer diretamente ao 1º Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis de Marabá/PA para providenciar, às suas expensas, a baixa da restrição averbada sob o registro R-005/19.120 (ou demais vinculados a este processo), apresentando cópia deste documento. Fica a parte executada ciente de que, nos termos da lei, eventuais custas ou emolumentos cartorários necessários para a efetivação da baixa da restrição são de sua inteira responsabilidade, devendo ser arcados às suas expensas por se tratar de parte interessada na liberação do bem após a quitação da dívida. Encaminhe-se, ainda, cópia do presente despacho ao CRI por malote digital ou meio mais célere. Tudo feito e não havendo outras pendências, retornem os autos ao arquivo definitivo. MARABA/PA, 11 de maio de 2026. WELLINGTON MOACIR BORGES DE PAULA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIDEPAR - SIDERURGICA DO PARA S/A - TRANSPAR - TRANSPORTADORA DO PARA LTDA - MINERACAO FLORESTA DO ARAGUAIA S.A. - TRANSPORTADORA FLORESTA DO ARAGUAIA LTDA.
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