Processo 0000554-41.2026.5.20.0001
TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0000554-41.2026.5.20.0001 RECLAMANTE: EDSON AUTO DOS SANTOS RECLAMADO: C V E EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72f4b8b proferida nos autos. DECISÃO - PJe TUTELA DE URGÊNCIA EDSON AUTO DOS SANTOS ajuizou a presente reclamação trabalhista em face da C V E EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA, formulando pedido de tutela de urgência de natureza cautelar. Em sua peça de ingresso, o autor fundamenta a necessidade da medida urgente na alegação de que a empresa reclamada não realizou os depósitos mensais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de forma integral, não efetuou o pagamento da multa rescisória de 40% e deixou de cumprir as obrigações relativas à liberação da chave de conectividade e das guias para habilitação no seguro-desemprego após seu desligamento, ocorrido em 25/05/2025. Diante desse cenário de inadimplemento das verbas rescisórias, o reclamante sustenta que a conduta omissiva da empregadora gera prejuízos de natureza alimentar e moral, necessitando de intervenção judicial imediata. Em razão do exposto, o reclamante formulou pedido de bloqueio de créditos perante a empresa Votorantim Cimentos S.A., que figura como tomadora de serviços da primeira reclamada. O argumento central para tal requerimento reside na afirmação de que haveria indícios de que a CVE Empreendimentos Turísticos Ltda não possui bens suficientes para garantir uma eventual condenação futura, o que caracterizaria o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo. Para tanto, requereu a expedição de ofício à referida tomadora para que apresente a relação de faturas devidas à prestadora e que seja determinado o bloqueio imediato dos valores pendentes até o limite da condenação estimada nesta ação Ainda, no âmbito da tutela antecipada propriamente dita, o autor requer que seja determinado à reclamada o recolhimento faltante do FGTS com o depósito direto na conta vinculada, bem como o pagamento da multa de 40%, sob pena de aplicação de multa diária. Invoca, para sustentar a probabilidade de seu direito, o teor da Súmula 305 do Tribunal Superior do Trabalho e a tese jurídica firmada no Tema Repetitivo nº 68 daquela Corte Superior, que veda o pagamento direto ao trabalhador das parcelas do fundo de garantia reconhecidas judicialmente. Em suma, a pretensão de urgência estrutura-se no binômio do inadimplemento rescisório incontroverso e no suposto risco de insolvência da devedora principal, buscando o autor antecipar os efeitos executivos da demanda para evitar a frustração de seu crédito de natureza estritamente alimentar. Eis o relatório. Examino. A concessão de medidas urgentes na Justiça do Trabalho, antes de ouvir a parte contrária, exige o cumprimento de requisitos muito específicos previstos na lei processual. O Código de Processo Civil, aplicado de forma complementar ao processo do trabalho, estabelece que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que demonstrem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A probabilidade do direito significa que os fatos contados pelo autor e os documentos apresentados devem convencer o juiz de que o trabalhador tem grande chance de ter razão no seu pedido final. O perigo de dano significa que a demora natural do processo judicial pode causar um prejuízo grave ou…
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