Processo 0000554-45.2025.5.20.0011

TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000554-45.2025.5.20.0011
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Maruim e Núcleo de Justiça 4.0
Última publicação
18/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MARUIM E NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATSum 0000554-45.2025.5.20.0011 RECLAMANTE: LUCIANDERSON RODRIGO CORREA DA SILVA RECLAMADO: READY SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bece1f0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, rejeitam-se as preliminares, e, no mérito julgam-se IMPROCEDENTES os pedidos em relação à PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, e julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar as reclamadas READY SOLUÇÕES INDUSTRIAIS LTDA. e ESTALEIRO JURONG ARACRUZ LTDA, essa de forma subsidiária, a pagarem ao reclamante as seguintes verbas: a) salário retido (6/2025); aviso prévio indenizado e sua projeção; saldo de salário; férias proporcionais com 1/3; 13º salário proporcional; FGTS não depositado (6/2025 , saldo de salário, aviso prévio e 13º salário) e multa de 40% sobre a totalidade; multa do art. 467 e 477 da CLT; vale-alimentação no valor de R$ 950,00 referente ao mês de junho/25 e o valor de R$ 95,00 referente ao mês de julho/25; vale-refeição no valor de R$ 975,00 referente ao mês de junho/25 e o valor de R$ 97,50 referente ao mês de julho/25; b) horas extras além da 8ª diária ou 44ª semanal, com adicional de 50% e 100%, conforme controle de acesso de id. 8500636; RSR em dobro no período de 1/6 a 3/7/2025; reflexos legais; c) honorários sucumbenciais. Deverá a 1ª ré: a) proceder à baixa da CTPS, devendo constar como data de saída 2/8/2025 (projeção do aviso prévio indenizado), no prazo de 5 dias da intimação para esse fim, sob pena de multa diária de R$ 200,00 até o total de R$ 2.000,00 a ser revertida em favor do autor. Decorrido o prazo sem a retificação deve a secretaria efetuar o registro e executar a multa; b) providenciar o requerimento do seguro-desemprego e de comunicação de dispensa do reclamante por meio da internet, no prazo de 05 dias, a contar da ciência desta decisão, sob pena de pagar indenização equivalente. Deferem-se os benefícios da Justiça Gratuita. Na liquidação, deverão ser observados como limite os valores apresentados na inicial, conforme tese confirmada pelo TRT 20ª Região, no IRDR 0001696-54.2024.5.20.0000. O STF, no julgamento da ADC 58, decidiu que os débitos reconhecidos na Justiça do Trabalho devem ser corrigidos na fase extrajudicial, com base no IPCA-E (índice de correção monetária) e TR (taxa de juros), de forma cumulativa, e a partir do ajuizamento da ação, somente pela aplicação da taxa SELIC. Vale ressaltar que o art. 39 da Lei nº 8.177/91, que prevê a incidência de juros de mora sobre os débitos trabalhistas, equivalentes à TR, desde a data de vencimento da obrigação até o seu efetivo pagamento, continua em vigor, não existindo decisão do STF sobre possível inconstitucionalidade do referido dispositivo legal. Inclusive há decisão no Ag. Reg. na reclamação 52.842: EMENTA: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO QUE DECIDIDO POR ESTA CORTE NO JULGAMENTO CONJUNTO DAS ADC 58 e ADC 59. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO CORRETA DOS PARÂMETROS ALI DETERMINADOS. RECURSO DE AGRAVO DESPROVIDO. Em que ficou decidido que haveria aplicação de IPCAE (correção monetária) e TR (taxa de juros) de forma cumulativa desde o vencimento do crédito, na fase extrajudicial até o ajuizamento da demanda. A partir do ajuizamento a SELIC. Sendo assim, DETERMINA-SE que as…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT20

O TRT20 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados