Processo 0000554-47.2026.5.18.0017
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0000554-47.2026.5.18.0017 AUTOR: JONNATA MATHEUS PEREIRA DO NASCIMENTO ALMEIDA RÉU: POTENCIA MEDICOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Em 21 de maio de 2026, no CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - CEJUSC DE 1º GRAU DE GOIÂNIA, sob a direção do(a) Magistrado(a) que ao final assina, iniciou-se a audiência INICIAL, no processo acima identificado, por meio de videoconferência. Às 09:23 horas, aberta a audiência, foram apregoadas as partes. Participaram da audiência virtual/videoconferência: Ausente a parte reclamante JONNATA MATHEUS PEREIRA DO NASCIMENTO ALMEIDA, presente o(a) seu(a) advogado(a), Dr(a). LUCIANO FERNANDES DA SILVA, OAB 333224/SP. Ausente a parte reclamada POTENCIA MEDICOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL e ausente seu(a) advogado(a). Processo 100% digital, regido pela PORTARIA TRT 18ª GP/SGP Nº 437/2022, observados os procedimentos previstos nos artigos 843 a 850 e 852-E a 852-H da CLT. Deverão as partes litigantes apresentar carta de preposição, procuração, substabelecimento, contrato social e demais atos constitutivos no prazo de 05 dias, caso ainda não tenham sido apresentados nos autos. As partes foram inquiridas se desejam informar neste ato contatos telefônicos e e-mails, para fins de ulteriores intimações/notificações do MM Juízo, manifestando-se nos seguintes termos: As partes já informaram alguns contatos nos autos. As partes estão cientes de que é vedada a gravação, por qualquer meio, das audiências iniciais e de conciliação, em atendimento ao Princípio da Confidencialidade (art. 12, § 4º, c/c art. 1º, I, do Anexo III, ambos da Resolução 125/CNJ; art. 7º, § 9º, parte final, da Resolução 174/CSJT), salvo na hipótese prevista no § 10 do artigo 4º da Portaria TRT-18 GP/SGP 437/2022. A sessão foi realizada e reduzida a termo pelo conciliador, MÁRIO AUGUSTO ROQUE. Submetido à apreciação do(a) Juiz(a) CAMILA BAIAO VIGILATO, que profere a seguinte DECISÃO: Foi verificado na sala virtual de espera, não tendo aparecido solicitação de participação da(s) parte(s) ausente(s). Tampouco o(s) ausente(s) enviou(aram) mensagem pelo whatsapp 3222-5811 até às 09h28 min. Tendo em vista a ausência injustificada da(o) reclamante, determino o ARQUIVAMENTO da reclamatória, nos termos do art. 844, CLT. Custas pelo autor no importe de R$ 488,76, calculadas sobre R$ 24.437,93, que deverão ser recolhidas no prazo de 15 dias ou deverá apresentar justificativa legal para sua ausência, no mesmo prazo. Após o prazo acima sem apresentação de justificativa pertinente, execute-se. Intime-se o autor na pessoa de seu procurador. Cientes os presentes. Devolvam-se os autos à vara de origem. Todos os atos processuais foram realizados e acompanhados pelas pessoas supracitadas, por videoconferência, ficando estas dispensadas de apor assinaturas, sendo esta ata assinada apenas pelo(a) Magistrado(a), nos termos do art. 851, § 2º da CLT e do art. 3º da Resolução nº 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Esta ata possui força de certidão de comparecimento. Nada mais. Encerrou-se às 09:28 horas. GOIANIA/GO, 21 de maio de 2026. CAMILA CARVALHO GARCIA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JONNATA MATHEUS PEREIRA DO NASCIMENTO ALMEIDA
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