Processo 0000554-59.2026.5.06.0024
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000554-59.2026.5.06.0024 RECLAMANTE: MARIA JANAINA FRANCELINO DA SILVA RECLAMADO: RJAP ALIMENTOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c6dc0d proferida nos autos. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA Vistos etc… Vieram conclusos os autos para apreciação do pleito de tutela de urgência, consubstanciado no pedido de expedição de alvará para saque do FGTS e habilitação no programa do seguro desemprego em decorrência do pedido central da demanda que é a rescisão indireta do contrato de trabalho. Para apoiar o seu pedido, a autora apresenta a petição inicial de ID d9a6e21, a CTPS Digital de ID 6cdb8f9 e o extrato de FGTS de ID c67d912. Ela afirma que as empresas não depositaram o FGTS de forma regular e praticaram outras irregularidades. O reclamante pede que seja reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho, com base em descumprimento dos termos do contrato por parte do empregador (ausência de depósito do FGTS). O artigo 300 do Código de Processo Civil estabelece que o Juiz concede a tutela de urgência apenas quando há elementos que provam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Compulsando os autos, entretanto, não é possível constatar, a priori, a existência de prova inequívoca em relação ao direito pleiteado. O motivo do fim do contrato de trabalho é o próprio centro da disputa (mérito da ação). Saber se a empresa de fato cometeu uma falta grave que autoriza a rescisão indireta exige uma análise detalhada. O Juízo precisa ouvir as empresas e dar a elas a oportunidade de defesa (direito ao contraditório), além de permitir a produção de outras provas ao longo do processo. Impende ressaltar, ainda, que o próprio reconhecimento da rescisão indireta em razão da ausência de recolhimentos fundiários é entendimento controvertido nos Tribunais. INDEFIRO, portanto, o pedido de concessão de tutela antecipada por não vislumbrar os pressupostos do art. 300 do CPC, c/c art. 769 da CLT, sem prejuízo de nova apreciação, oportunamente, desde que apresentados novos elementos de prova. ________ Em prosseguimento, reporto-me à certidão #id:114ec64. Fica a parte ciente de que se houver pedido fundado em normas coletivas, se isso até hoje não ocorreu, deverá providenciar sua juntada até a data da audiência inicial, ciente de que sua inércia implicará a presunção de inexistência do direito invocado e a consequente improcedência dos pedidos daí decorrentes. Considerando os princípios de economia e celeridade processuais, bem como os termos do Ato TRT6-CRT n. 03/2024, de 19/02/2024, DETERMINO: 1.Encaminhem-se os autos à Central de Audiências Iniciais do Recife (para recebimento da resposta do réu, observância da regularidade de representação e concessão dos prazos para juntada de documentos e manifestações das partes respectivas, nos termos do art. 4º do ato), com as implicações do art. 844 da CLT. 2.Em sendo o processo devolvido por manifestação das partes pela conciliação (art. 4º, §1º do referido ato), remetam-se os autos, eletronicamente, ao CEJUSC/Recife - 1º Grau, para audiência de tentativa de conciliação 3.Caso uma das partes não compareça à audiência, voltem os autos conclusos para novas determinações; 4.Devolvido o processo após apresentação da(s) defesa(s), deve a Secretaria incluir o feito em pauta de INSTRUÇÃO…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.