Processo 0000554-72.2026.5.11.0007
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000554-72.2026.5.11.0007 RECLAMANTE: LEONILDE LIRA DA SILVA RECLAMADO: AC GESTAO EMPRESARIAL EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d9a5e2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc. CONSIDERANDO que a presente ação utiliza o Sistema de Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho PJeJT, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, sendo obrigatória a utilização de assinatura digital e demais procedimentos dispostos na Lei nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, na Resolução nº. 94, de 23 de março de 2012, do CSJT, e nos Atos Administrativos nº. 123/2012 e nº. 124/2012 do E. TRT da 11ª Região; CONSIDERANDO que a parte autora indicou e qualificou, na petição inicial, o ESTADO DO AMAZONAS para compor a lide na condição de litisconsorte; CONSIDERANDO que, nos termos do parágrafo único do art. 852-A da CLT, estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional; CONSIDERANDO que é necessária a correta adequação do rito para o chamamento de entidade pública na presente reclamatória trabalhista; CONSIDERANDO, ainda, que as ações atinentes ao rito sumaríssimo não comportam emenda, nos termos do §1º do art. 852-B, da CLT, CONSIDERANDO, por fim, que o autor acostou aos autos declaração de hipossuficiência para o fim de apreciação do requerimento do benefício da justiça gratuita (Id.aeb5349); DECIDO: EXTINGUIR a presente ação, nos termos do §1º do art. 852-B, da CLT. Custas, pelo autor, calculadas sobre o valor da causa, no importe de R$361,92, do que fica ISENTO, na forma do art. 790, §4º da CLT. Face ao exposto, neste ato, retiro o processo de pauta. Dê-se ciência ao reclamante por sua advogada. Após, ARQUIVE-SE o processo. CAROLINE PITT Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LEONILDE LIRA DA SILVA
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