Processo 0000554-85.2025.5.23.0003

TRT23 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000554-85.2025.5.23.0003
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
13/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO RORSum 0000554-85.2025.5.23.0003 RECORRENTE: MORAES & MORAES ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: KEYLA CRISTINA DE ARRUDA SOUZA Vistos, etc.  Narram os Autos que as advogadas constituídas pela Autora por ocasião do ajuizamento da presente ação, apresentaram, em 30/6/2025, termo de renúncia ao mandato, do qual constou sua assinatura de expressa ciência. Desde então, a autora permanece no feito sem constituir qualquer patrono, tendo sido regularmente intimada/notificada de atos processuais no endereço domiciliar informado na ação, como se observa, por exemplo das intimações acerca da audiência de instrução, efetivada em 31/7/2025 (Id. b4891da), concessão de prazo para apresentação de contraminuta aos embargos de declaração opostos pelas Rés, cumprida em 13/10/2025 (Id. caa79dc)  e, a mais recente, concessão de prazo para ofertar contrarrazões ao recurso ordinária das Rés, devidamente recebida pela Autora em 27/2/2026 (Id. 31a7c91).  Ocorre que, expedido mandado de intimação da Autora acerca do acórdão que julgou o recurso ordinário patronal, a referida diligência restou infrutífera, tendo sido informado ao Oficial de Justiça que a Demandante já não mais reside naquele endereço, conforme se observa do seguinte excerto de sua certidão: "Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 06/06/2026, compareci à AVENIDA DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, 4300 (CONDOMÍNIO PARQUE CHAPADA DO MIRANTE), CARUMBÉ, CUIABÁ/MT e sendo ali (PORTARIA), fui atendido por Maria Eduarda da Silva. Acrescentou a referida Porteira, que "KEYLA CRISTINA DE ARRUDA SOUZA é EX-MORADORA/INQUILINA do apartamento 204 do bloco 26, daquele condomínio..." e que "KEYLA CRISTINA DE ARRUDA SOUZA, mudou-se, do apartamento 204 do bloco 26, no início do mês passado (maio)...", razão pela qual, restou prejudicada a intimação."   Nos termos do art.  77, V, do CPC, constitui dever processual da parte manter atualizado perante o juízo seu endereço e meios eletrônicos para intimação, de modo que, estando a consequência para a inércia prevista no art. 274, parágrafo único, do CPC, na hipótese, considero efetivada a intimação da Autora Keyla Cristina de Arruda Souza acerca do teor do acórdão de Id. 2ba24ff. Certifique-se o decurso do prazo para interposição de recurso pela Autora em relação ao acórdão sob Id. 2ba24ff, tomando-se em consideração, como termo inicial do aludido prazo, a data da diligência realizada pelo Oficial de Justiça objetivando o cumprimento do mandado expedido para sua intimação (6/6/2026 - Id. 929475c). Considerando o exaurimento desta instância recursal, dê-se o devido encaminhamento ao feito após o cumprimento da determinação supra. Publique-se. CUIABA/MT, 10 de julho de 2026. ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO Desembargador(a) Federal do Trabalho CUIABA/MT, 10 de julho de 2026. CHARLLES CABRAL DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MORAES & MORAES ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA

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