Processo 0000554-87.2022.5.09.0130

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000554-87.2022.5.09.0130
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
03ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais
Última publicação
15/07/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATSum 0000554-87.2022.5.09.0130 AUTOR: SILMARI INES ZYCZYCKI RÉU: DANNY SNOOKER E BAR LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5578f49 proferida nos autos. DECISÃO   1 - A autora requereu a inclusão no polo passivo da empresa SEU LUIS PETISCARIA (CNPJ 48.195.562/0001-64), sob a alegação de se tratar de sucessão empresarial (ID 19955eb). A autora sustenta que houve a transferência do estabelecimento comercial onde prestava serviços, o qual inicialmente pertencia à empresa Danny Snooker e Bar Ltda e, posteriormente, à empresa Luiz Fernando de Lima Lanchonete e à Love Garden Express Café Ltda. Afirma que tais empresas teriam encerrado suas atividades no endereço original, passando a operar no mesmo local, com a mesma atividade e sob nova razão social: SEU LUIS PETISCARIA LTDA. A requerida, em defesa, alega que os sócios da empresa SEU LUIS PETISCARIA LTDA são estranhas às empresas citadas pela autora. Ainda, impugna as alegações da parte autora, afirmando que a empresa que empregava a reclamante, conhecida como "Boteco da Júlia", mudou-se para a Rua Scharfenberg de Quadros. Em análise aos autos, verifica-se que assim constou em certidão do oficial de justiça (ID e641449): “CERTIFICO que, em cumprimento à ordem, após diligências infrutíferas na Travessa José Zilliotto, 223, Centro, São José dos Pinhais/PR (estabelecimento fechado, aparentemente inativo), no dia 21/09/2022 me dirigi a outra empresa próxima onde encontrado anteriormente o sócio do destinatário (Luiz Fernando de Lima): Rua Scharfemberg de Quadros, 340, Centro, São José dos Pinhais /PR, onde (Boteco da Julia), às 18h27min, citei/notifiquei Danny Snooker e Bar Ltda, por intermédio da funcionária que se identificou como Agnes Aparecida Pascoal da Rocha, firmou CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, inteirou-se do conteúdo do mandado, aceitou cópia, apôs nota de ciente e comprometeu-se a encaminhá-la a Luiz Fernando de Lima (ausente na ocasião).” Nota-se, portanto, que a ré já não mais se encontrava localizada no endereço em que atualmente está estabelecida a empresa SEU LUIS PETISCARIA LTDA. Bem como, por meio da certidão do oficial de justiça, ficou comprovado que o sócio da primeira ré estava estabelecido no endereço Rua Scharfemberg de Quadros, 340, Centro, São José dos Pinhais /PR, com o nome “Boteco da Julia”. Nota-se, ainda, que as demais intimações no processo foram direcionadas ao referido endereço. Ainda, pela certidão ID d8a4cc9, tem-se que a sucessão da empresa Danny Snooker e Bar Ltda para a empresa Love Garden Express Café Ltda ocorreu quando a primeira estava localizada no endereço Rua Scharfemberg de Quadros, 340. Tal fato foi constatado em 20/09/2023, sendo que foi afirmado ao oficial de justiça que o novo estabelecimento (Love Garden Express Café Ltda) tinha iniciado as atividades naquele local em 04/07/2023. Por meio da decisão ID 1050b8c, foi acolhido o pedido da autora e foi reconhecida a sucessão empresarial entre a primeira ré Danny Snooker e Bar Ltda e a empresa Love Garden Express Café Ltda (nome fantasia “Boteco da Julia”). Posteriormente, a autora pede o reconhecimento da sucessão empresarial em relação à requerida SEU LUIS PETISCARIA, apontando como endereço a Rua Scharfemberg de Quadros, 340, onde comprovadamente a primeira reclamada estava estabelecida desde 2022, conforme certificado pelo oficial de…

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