Processo 0000554-87.2022.5.09.0130
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATSum 0000554-87.2022.5.09.0130 AUTOR: SILMARI INES ZYCZYCKI RÉU: DANNY SNOOKER E BAR LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5578f49 proferida nos autos. DECISÃO 1 - A autora requereu a inclusão no polo passivo da empresa SEU LUIS PETISCARIA (CNPJ 48.195.562/0001-64), sob a alegação de se tratar de sucessão empresarial (ID 19955eb). A autora sustenta que houve a transferência do estabelecimento comercial onde prestava serviços, o qual inicialmente pertencia à empresa Danny Snooker e Bar Ltda e, posteriormente, à empresa Luiz Fernando de Lima Lanchonete e à Love Garden Express Café Ltda. Afirma que tais empresas teriam encerrado suas atividades no endereço original, passando a operar no mesmo local, com a mesma atividade e sob nova razão social: SEU LUIS PETISCARIA LTDA. A requerida, em defesa, alega que os sócios da empresa SEU LUIS PETISCARIA LTDA são estranhas às empresas citadas pela autora. Ainda, impugna as alegações da parte autora, afirmando que a empresa que empregava a reclamante, conhecida como "Boteco da Júlia", mudou-se para a Rua Scharfenberg de Quadros. Em análise aos autos, verifica-se que assim constou em certidão do oficial de justiça (ID e641449): “CERTIFICO que, em cumprimento à ordem, após diligências infrutíferas na Travessa José Zilliotto, 223, Centro, São José dos Pinhais/PR (estabelecimento fechado, aparentemente inativo), no dia 21/09/2022 me dirigi a outra empresa próxima onde encontrado anteriormente o sócio do destinatário (Luiz Fernando de Lima): Rua Scharfemberg de Quadros, 340, Centro, São José dos Pinhais /PR, onde (Boteco da Julia), às 18h27min, citei/notifiquei Danny Snooker e Bar Ltda, por intermédio da funcionária que se identificou como Agnes Aparecida Pascoal da Rocha, firmou CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, inteirou-se do conteúdo do mandado, aceitou cópia, apôs nota de ciente e comprometeu-se a encaminhá-la a Luiz Fernando de Lima (ausente na ocasião).” Nota-se, portanto, que a ré já não mais se encontrava localizada no endereço em que atualmente está estabelecida a empresa SEU LUIS PETISCARIA LTDA. Bem como, por meio da certidão do oficial de justiça, ficou comprovado que o sócio da primeira ré estava estabelecido no endereço Rua Scharfemberg de Quadros, 340, Centro, São José dos Pinhais /PR, com o nome “Boteco da Julia”. Nota-se, ainda, que as demais intimações no processo foram direcionadas ao referido endereço. Ainda, pela certidão ID d8a4cc9, tem-se que a sucessão da empresa Danny Snooker e Bar Ltda para a empresa Love Garden Express Café Ltda ocorreu quando a primeira estava localizada no endereço Rua Scharfemberg de Quadros, 340. Tal fato foi constatado em 20/09/2023, sendo que foi afirmado ao oficial de justiça que o novo estabelecimento (Love Garden Express Café Ltda) tinha iniciado as atividades naquele local em 04/07/2023. Por meio da decisão ID 1050b8c, foi acolhido o pedido da autora e foi reconhecida a sucessão empresarial entre a primeira ré Danny Snooker e Bar Ltda e a empresa Love Garden Express Café Ltda (nome fantasia “Boteco da Julia”). Posteriormente, a autora pede o reconhecimento da sucessão empresarial em relação à requerida SEU LUIS PETISCARIA, apontando como endereço a Rua Scharfemberg de Quadros, 340, onde comprovadamente a primeira reclamada estava estabelecida desde 2022, conforme certificado pelo oficial de…
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