Processo 0000555-18.2025.5.20.0015
TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: MARIA DAS GRACAS MONTEIRO MELO ROT 0000555-18.2025.5.20.0015 RECORRENTE: DANILO BISMARCK NOGUEIRA DOS ANJOS E OUTROS (1) RECORRIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. E OUTROS (1) Destinatário(a): DANILO BISMARCK NOGUEIRA DOS ANJOS A Secretaria da Segunda Turma do TRT 20ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000555-18.2025.5.20.0015 pelo(a) Relator(a) Excelentíssimo(a) Magistrado(a) MARIA DAS GRACAS MONTEIRO MELO está disponibilizado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2° grau pelo link https://pje.trt20.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art.17, da Resolução CSJT nº 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA E DO RECLAMANTE. COMISSÕES E REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO JULGADO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS NÃO PROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos pela reclamada e pelo reclamante em face de acórdão que manteve a condenação ao pagamento de comissões estornadas indevidamente, sob o fundamento de cancelamentos ou desistências, e indeferiu pedidos de reforma quanto a cerceamento de defesa e remuneração variável. A reclamada aponta omissões e contradições sobre a aplicação do Tema 65 do TST, a abrangência da condenação quanto a vendas não faturadas e trocas, a análise da prova documental e a ressalva sobre futura execução. O reclamante suscita omissões relativas ao cerceamento de defesa por atraso em audiência e indeferimento de prova documental, além de falhas na análise da remuneração variável (prêmio estímulo). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado padece de omissão, contradição ou obscuridade quanto à limitação da condenação às comissões estornadas, à análise da prova documental e à fundamentação sobre a remuneração variável; (ii) estabelecer se os embargos possuem natureza de rediscussão de matéria fático-probatória, inviabilizando o acolhimento do pleito declaratório. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O julgador não possui o dever de rebater exaustivamente todos os argumentos das partes, bastando a exposição fundamentada das razões de convencimento sobre os pontos controvertidos. 4. Os Embargos de Declaração não constituem via processual adequada para o reexame de fatos e provas ou para a reforma do julgado quando a parte discorda da valoração dada pelo tribunal. 5. A condenação limitada às comissões estornadas por cancelamentos ou desistências, com base no art. 2º da CLT e no Tema 65 do TST, encontra-se devidamente fundamentada, inexistindo dúvida sobre a exclusão de vendas não faturadas. 6. A ressalva em sede de fundamentação acerca de possível repercussão de pronunciamentos futuros de Tribunais Superiores não integra o dispositivo nem amplia, de forma automática, os limites da coisa julgada ou o título executivo. 7. O atraso no início da audiência, decorrente do andamento da pauta, não configura cerceamento de defesa quando não demonstrado prejuízo concreto ou injustificada desorganização administrativa. 8. A pretensão de complementação documental para aferição de horários de vendas, quando o acórdão já considerou suficiente o conjunto probatório existente (cartões de ponto e relatórios), configura nítido inconformismo com a valoração da prova. 9. A…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT20
O TRT20 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.