Processo 0000555-18.2026.5.23.0009
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000555-18.2026.5.23.0009 RECLAMANTE: NATALIA LUCIANA DO NASCIMENTO RECLAMADO: INSTITUTO MATO-GROSSENSE DO FEIJAO, PULSES, COLHEITAS ESPECIAIS E IRRIGACAO- IMAFIR-MT E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17a6ece proferido nos autos. Vistos, etc. Estes autos devem ser inseridos na mesma pauta inicial dos autos n. 0000424-61.2026.5.23.0003. Nos termos do art. 764 da CLT, os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação. O Código de Processo Civil, a seu turno, prevê, no art. 3º, §3º, que a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público. Nos termos do art. 139, do CPC, incumbe ao Juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais, os quais são considerados Auxiliares do Juízo (art. 149, CPC). Desta forma, INCLUO o presente processo em pauta de AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL a realizar-se no dia 02/07/2026 às 08h (horário de Cuiabá/MT) na Sala de Audiências (Sala 2 – Sala Interna) da 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MT, devendo as partes e seus advogados acessarem o link abaixo (endereço eletrônico) no dia e horário designados para participar da audiência: Link ZOOM para acesso das partes e procuradores para audiência telepresencial: https://trt23-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=ZwRUKV75bJB8UsACDgTaW8bYyK4YUq.1 ID da reunião: 876 7960 0168 Senha: Vara3@ O processo terá seu procedimento pelo RITO SUMARÍSSIMO. Para participar da audiência telepresencial via Zoom, se a partir de um computador, basta acessar o link por qualquer navegador; ou, se a partir de um celular, é necessário instalar o aplicativo Zoom. É necessário o uso de câmera, microfone e alto-falantes, e recomendável o uso de fones de ouvido com microfone em ambos os casos. A ausência de defesa pela parte Ré implicará em revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT). A contestação do Réu, bem como os documentos que a acompanharem deverão ser apresentados mediante peça escrita já salva e assinada no ambiente do PJe-JT, até uma hora antes do horário designado para a audiência, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847 da CLT. Nos termos do art. 800 da CLT, o réu poderá apresentar Exceção de Incompetência Territorial no prazo de 5 dias a contar do recebimento da notificação. A ausência injustificada da parte autora implicará em extinção do processo, sem resolução do mérito, com o consequente arquivamento da reclamação (art. 844 da CLT). A petição inicial e demais documentos poderão ser acessados pelo site https://pje.trt23.jus.br/pjekz/validacao, digitando a(s) chave(s) abaixo: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Cadastro de assuntos/conclusão Certidão 26060809025916300000045582204 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26060800102132200000045577433 Manifestação Manifestação 26060515455960800000045567039 Intimação Intimação 26060311565939000000045532797 Intimação Intimação 26060311565930100000045532796 Despacho Despacho 26060310235165500000045529665 Certidão de triagem inicial Certidão 26060309495074200000045527852 Certidão de Redistribuição Certidão 26060309182298300000045526658 DETERMINA…
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