Processo 0000555-35.2026.5.18.0016

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000555-35.2026.5.18.0016
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
16ª Vara do Trabalho de Goiânia
Última publicação
06/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0000555-35.2026.5.18.0016 AUTOR: ANA CLAUDIA DA CONCEICAO SIMOES RÉU: ZAMP S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8159344 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Audiência de instrução designada para o dia 24/09/2026 14:30. Na exordial a reclamante requer o pagamento de adicional de insalubridade, sob o fundamento de que " A Reclamante no desempenho diário de suas funções, executava serviços de preparação de carnes, no equipamento denominado de “broiller”, com temperatura aproximada de 600ºC; laborava nas fritadeiras de batata e frangos; auxiliava na montagem do pedido, lanches e batatas, colocando na bandeja e os entregando ao cliente. ” Na contestação a reclamada afirma que " O setor onde a Reclamante trabalhava não era insalubre. As atividades desenvolvidas pela parte autora jamais foram insalubres, conforme será amplamente demonstrando em ocasião de perícia técnica e consoante já fora extensamente concluído em trabalhos periciais anteriormente realizados na Reclamada." Por conseguinte, determino a realização de perícia para verificação do labor em condições insalubres e do respectivo grau, em caso positivo. Com alicerce na norma do § 2º, do artigo 195, da CLT, determino a realização de perícia técnica para apuração da existência de insalubridade nas atividades ou operações desenvolvidas pelo reclamante.       Nomeio, desde já, a  perita do Juízo AMÉLIA CRISTINA DA ROCHA COSTA (Engenheira Civil e de Segurança do Trabalho) para tal finalidade, que deverá cientificar as partes, por escrito, sobre a data e o local para ter início a produção da prova, conforme dispõe o art. 474 do NCPC.       Com base no parágrafo único do art. 3º da Lei 5584/70 os assistentes técnicos deverão apresentar seus Laudos no prazo assinalado para ao Sr. Perito, sob pena de serem desentranhados dos autos.      Com base no Princípio da Celeridade Processual,  deverão as partes no prazo de 5 (cinco) dias apresentar seus quesitos exaustivos, bem como, querendo, indicarem seus assistentes técnicos. Os quesitos suplementares deverão ser apresentados durante a diligência na forma do art. 469 do CPC/2015.  No mesmo prazo, as partes deverão juntar aos autos seus dados de contato(telefone e e-mail) para que o senhor Perito possa contatá-los e informá-los sobre as datas e local das diligências periciais. QUESITOS DO JUÍZO PARA PERÍCIA DE INSALUBRIDADE: 1. Queira o Sr. Perito descrever detalhadamente o local de trabalho do reclamante, especificando o layout, as máquinas existentes, a ventilação, a iluminação e as condições gerais de higiene e organização no momento da perícia. O layout sofreu alterações desde a saída do autor? 2.  Ouvindo testemunhas no local (CPC, artigo 473, § 3º), identificando-as, descreva, passo a passo, o ciclo de atividades laborais diárias do reclamante, indicando quais eram as tarefas principais e acessórias, bem como uso e fiscalização de EPIs. 3.  Estime, com base na análise das tarefas, quanto tempo da jornada de trabalho (em minutos ou horas) o reclamante despendia em cada atividade específica descrita no quesito anterior. 4.  Existem agentes físicos, químicos ou biológicos no ambiente de trabalho do autor? Se sim, quais especificamente? 5.  Para os agentes que exigem limite de tolerância (ex: ruído, calor, agentes químicos quantitativos), qual foi o valor exato medido no momento da perícia? Qual…

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