Processo 0000555-58.2024.5.21.0004

TRT21 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000555-58.2024.5.21.0004
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Natal
Última publicação
27/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA DE JULGAMENTO Relator: LUCIANO ATHAYDE CHAVES AP 0000555-58.2024.5.21.0004 AGRAVANTE: MAGAZINE LUIZA S/A AGRAVADO: JOSE WILSON DA SILVA Acórdão Processo n.º 0000555-58.2024.5.21.0004 - AP Relator: Luciano Athayde Chaves (Juiz Convocado) Agravante: Magazine Luiza S.A. Advogados: Daniel Sebadelhe Aranha e Wilson Sales Belchior Agravado: José Wilson da Silva Advogados: Marcos Roberto Dias, Danielle Cristina Vieira de Souza Dias Origem: 4ª Vara do Trabalho de Natal/RN     DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. JUNTADA DE GUIA DE DEPÓSITO NÃO PAGA. INDUÇÃO DO JUÍZO A ERRO. INOVAÇÃO RECURSAL EM SEDE DE CÁLCULOS. PRECLUSÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Petição interposto pela executada em face de sentença que, em sede de embargos à execução, manteve a aplicação de multa por litigância de má-fé e acolheu a impugnação do exequente para retificar o cálculo da penalidade. A executada sustenta o pagamento do débito, a ausência de dolo na juntada de guia não quitada (alegando erro material) e aponta, em grau recursal, incorreções nos cálculos de liquidação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a conduta da executada ao juntar comprovante de guia não quitada configura litigância de má-fé; (ii) estabelecer se a discussão sobre erros nos cálculos de liquidação, suscitada pela primeira vez em sede de agravo de petição, é cognoscível; (iii) determinar se o pagamento posterior do débito afasta a penalidade aplicada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A conduta da executada, ao peticionar informando a quitação com base em guias cujo não pagamento foi confirmado por ofício da instituição financeira, altera a verdade dos fatos e induz o juízo a erro, configurando litigância de má-fé nos termos dos artigos 80, II e V, do CPC, e 793-B da CLT. 4. O pagamento da dívida principal não possui o condão de purgar a má-fé processual manifestada em atos pretéritos, que exigiram diligências judiciais desnecessárias e retardaram a execução. 5. A ausência de impugnação específica aos cálculos de liquidação no momento oportuno (embargos à execução), conforme determina o artigo 879, § 2º, da CLT, acarreta a preclusão consumativa. 6. A apresentação de questionamentos sobre erros nos cálculos apenas em por ocasião da interposição de Agravo de Petição caracteriza indevida inovação recursal, impedindo o conhecimento da matéria pelo tribunal. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido, mas não provido.  Tese de julgamento: 1. A juntada de guias de depósito não quitadas, acompanhada de petição informando a quitação, configura litigância de má-fé ao alterar a verdade dos fatos e proceder de modo temerário no processo. 2. O pagamento posterior da dívida não descaracteriza a má-fé processual praticada em atos anteriores. 3. A ausência de impugnação fundamentada aos cálculos de liquidação na oportunidade dos embargos à execução gera preclusão, vedando a análise da matéria em sede de agravo de petição por inovação recursal. Precedentes. Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 879, § 2º, 897, § 1º, e 793-B; CPC, art. 80, II e V. Jurisprudência relevante citada: Súmula 439 do TST (citada pela parte).     Vistos, etc. Trata-se de agravo de petição interposto pela executada, Magazine Luiza S/A, em face da sentença de embargos à execução (Id. c7cb322) prolatada…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT21

O TRT21 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados