Processo 0000555-77.2026.5.06.0401

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000555-77.2026.5.06.0401
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara Única do Trabalho de Araripina
Última publicação
09/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE ARARIPINA ATSum 0000555-77.2026.5.06.0401 RECLAMANTE: IRAILDE MARIA DA SILVA RECLAMADO: IMPACTO SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA Vara Única do Trabalho de Araripina-PE RUA ANA RAMOS LACERDA, S/N, CENTRO, ARARIPINA/PE - CEP: 56282-108, Telefone: 0800-0001128   DESTINATÁRIA DA NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE: IRAILDE MARIA DA SILVA ADVOGADO: FRANKARLES GENES DE ALMEIDA E SA, OAB: 37685     DATA E HORA DA AUDIÊNCIA Una:  16/09/2026 às 09:00   INTIMAÇÃO Através da presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) a comparecer à Vara Única do Trabalho de Araripina, no endereço acima referido, para audiência relativa à ação em epígrafe, na data e hora acima especificados. A audiência será no formato PRESENCIAL. O não comparecimento à audiência acima referida, implicará nas seguintes consequências: Audiência Sumaríssimo/Una: se ausente o autor, arquivamento da ação; se ausente o réu, verificação da revelia e aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato; Nessa audiência deverá o Réu apresentar as provas que julgar necessárias, constantes de documentos e testemunhas, estas no máximo de 02 (duas). As pessoas físicas (partes e testemunhas) presentes na audiência deverão apresentar seus documentos de identificação com foto (carteiras profissionais, RG, CNH). As pessoas jurídicas deverão trazer os documentos necessários à comprovação da inscrição no CNPJ ou CEI (INSS), bem como CPF dos sócios, comprovante de inscrição no SIMPLES, caso seja optante e, ainda, cópia do contrato social, estatuto ou outro ato constitutivo, com as alterações porventura ocorridas. Em se tratando de condomínio, este deverá juntar cópia de ata de eleição do síndico. O Réu que conte em seu quadro de pessoal com mais de vinte trabalhadores deverá apresentar os respectivos controles de horário em caso de controvérsia quanto à jornada de trabalho, sob pena de presunção de veracidade da jornada alegada na inicial (Art. 74, § 2º da CLT). O não comparecimento do Réu à audiência acima referida acarretará o julgamento da ação a sua revelia e aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato. Deverá o Réu estar presente na audiência, independentemente do comparecimento de seus advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente ou preposto que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o Réu. O preposto deve estar devidamente credenciado mediante apresentação da carta de preposição. Todos os documentos deverão ser apresentados eletronicamente na forma do Ato n.º 443/2012 da Presidência do TRT6, e com a antecedência ali prevista, salvo exceções também ali regulamentadas, devendo ser agrupados para digitalização conforme sua natureza (ex: contracheques, folhas de ponto, convenções coletivas, etc.), respeitado o limite de 1,5 MB (um vírgula cinco megabytes) para cada arquivo digital de documentos. Os atos e documentos do processo poderão ser acessados pelo sítio (http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam), digitando-se a(s) chave(s) abaixo discriminadas: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão de Distribuição Certidão 26070813540121600000101699307 IRAILDE - CTPS_unlocked Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 26070813530249400000101699270 Procuracao - Irailde Procuração 26070813530206600000101699269 IRAILDE - VALE TRANSPORTE E ALIMENTACAO NAO ASSINADO E NAO PAGO Documento Diverso…

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