Processo 0000555-83.2026.5.18.0000
TRT18 • Processo Administrativo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relatora: IARA TEIXEIRA RIOS PA 0000555-83.2026.5.18.0000 REQUERENTE: SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA REQUERIDO: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18 REGIAO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO PROCESSO TRT - PA-0000555-83.2026.5.18.0000 PROAD 10.539/2023 (MA 060/2026) RELATOR : DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA IARA TEIXEIRA RIOS INTERESSADOS : SECRETARIA-GERAL DE GOVERNANÇA E ESTRATÉGIA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA OUVIDORIA DIRETORIA-GERAL SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS ESCOLA JUDICIAL SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS SECRETARIA DE MANUTENÇÃO E PROJETOS SECRETARIA DE MATERIAL E LOGÍSTICA ASSUNTO : CIÊNCIA DO RELATÓRIO INTEGRADO DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2025 PELO EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO RELATÓRIO Trata-se de solicitação da Secretaria-Geral de Governança e Gestão Estratégica para submeter o Relatório Integrado de Gestão do exercício de 2025 do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (fls. 1.325-1.444), ao conhecimento deste eg. Tribunal Pleno. O feito foi convertido em matéria administrativa pela Secretaria-Geral da Presidência às fls. 1.446 sob o nº 050/2026 e enviado ao Gabinete desta Vice-Presidência, conforme disposição regimental. Esclareça-se que as folhas citadas no corpo deste voto referem-se ao arquivo eletrônico baixado na sua integralidade do PROAD, visualizado por meio de programa para leitura/edição em PDF. É o relatório. ADMISSIBILIDADE Admito a matéria administrativa, nos termos do art. 27, inciso III, do Regimento Interno deste eg. Tribunal. MÉRITO CIÊNCIA DO RELATÓRIO INTEGRADO DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2024 PELO EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO. Trata-se de apresentação do Relatório Integrado de Gestão do exercício de 2025 do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (fls. 1.325-1.444), consoante despacho de fl. 1.446, da lavra da Secretaria-Geral de Governança e Gestão Estratégica. O julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos da administração direta e indireta compete ao Tribunal de Contas da União, conforme prescreve o art. 71, inciso II, da CF/88. As normas para a tomada e prestação de contas dos administradores e responsáveis pela Administração Pública Federal estão disciplinadas na Instrução Normativa TCU nº 84/2020, sendo que Decisão Normativa TCU nº 198/2022 estabeleceu normas complementares acerca do procedimento relativo à tal prestação. Importante salientar que a prestação de contas é instrumento de gestão pública que objetiva possibilitar não só o controle institucional, como também o social - arts. 70, 71 e 74 da CF/88. No âmbito deste Regional, são dois os normativos que versam sobre o tema: a Portaria TRT18ª DG/GP nº 77/2023, fls. 573-4, que dispõe sobre os Relatórios de Gestão Integrados, e a Portaria TRT18ª DG/GP nº 78/2023, fls. 575/567, que instituiu o Subcomitê de Prestação de Contas,…
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