Processo 0000555-91.2025.5.11.0201
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MANACAPURU ATOrd 0000555-91.2025.5.11.0201 RECLAMANTE: PAULO GILBERTO DA SILVA DE SOUZA RECLAMADO: JAMILE PAMPLONA DAIBES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efa5ad3 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Considerando o retorno dos autos do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas sem a formalização de acordo (Ata Id c595093), retoma-se a marcha processual. O recurso ordinário interposto pela reclamada em 14/05/2026 (Id 49e06cb) encontra-se tempestivo. A sentença resolutiva dos embargos de declaração foi publicada em 07/05/2026, com início da contagem do octídio legal em 08/05/2026 e término em 19/05/2026, adequando-se ao artigo 895, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho. A representação processual está regular, encontrando-se a peça subscrita pelo advogado Rafael Pantoja de Oliveira (OAB/AM 10.063), legalmente constituído nos autos. O preparo recursal foi devidamente comprovado em sua integralidade. As custas processuais, no exato valor de R$ 66,91, foram pagas em 12/05/2026, conforme comprovante bancário de Id efe04bb. O depósito recursal, no montante correspondente à totalidade da condenação líquida de R$ 3.345,94, foi recolhido em 12/05/2026, conforme guia e comprovante vinculados aos Ids aee484b e b8466f5. Presentes os pressupostos objetivos e subjetivos, RECEBO o recurso ordinário interposto pela reclamada no efeito devolutivo. Por oportuno, registro que a petição apresentada pelo reclamante sob o Id 14bb845 consistiu, materialmente, na impugnação aos embargos de declaração patronais (artigo 897-A, parágrafo 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho), havendo mero erro material do causídico na titulação da peça. Assim, INTIME-SE o reclamante para, querendo, apresentar as contrarrazões ao recurso ordinário patronal no prazo legal de 8 (oito) dias (artigo 900 da Consolidação das Leis do Trabalho). Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, certifique a Secretaria a regularidade da fase e proceda à remessa eletrônica dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região para apreciação. CUMPRA-SE. MANACAPURU/AM, 27 de maio de 2026. JANDER ROOSEVELT ROMANO TAVARES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO GILBERTO DA SILVA DE SOUZA
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