Processo 0000556-04.2025.8.16.0196
TJPR • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9108 - E-mail: ctba-58vj-s@tjpr.jus. br EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DESTINATÁRIO: ERICSON FERNANDO DA SILVA PRAZO DE DIAS90 (NOVENTA) O(A) Juiz(íza) de Direito Sayonara Sedano, da 8ª Vara Criminal de Curitiba, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de Procedimento Especial da Lei Antitóxicos, assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins, sob nº 0000556-04.2025.8.16.0196, em que é autor MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, réu ERICSON FERNANDO DA SILVA, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) Promovido ERICSON FERNANDO DA SILVA, portador(a) do RG: [removido] SSP/PR e CPF XXX.XXX.XXX-XX, nascido(a) em , motivo pelo qual se19/11/1977, natural de FIGUEIRA, filho(a) de IRANI CASTORINA DA SILVA e PEDRO DA SILVA procede, por meio deste, à sua sobre a sentença proferida no feito (art. 392, CPP), na qual restou INTIMAÇÃOcondenado nas sanções do ART 33 - ADQUIRIR, VENDER, FORNECER E OU PRODUZIR DROGAS, Reclusão: 1 ano e 8 meses de reclusão e pagamento de 167 dias multa, a razão de 1/30 o dia multa de acordo com o valor do saláiro mínimo vigente na época do fato; regime inicial aberto mediante o cumprimento de condições I - Recolhimento domiciliar noturno entre as 20 e 06 horas, e também nos dias de folga; II - Sair para o trabalho e retornar a seu domicílio entre 06 e 20 horas; III - Não se ausentar da comarca seja por qual período for, sem prévia comunicação e autorização do Juízo; e IV - Comparecimento mensal em Juízo para informar e justificar suas atividades, tudo de acordo com o artigo 115 da Lei 7.210/84; a pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos consistentes na prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e prestação pecuniária; em conformidade com o art. 810 do Código de Normas do Foro Judicial do TJPR (Provimento nº 316 /2022), e de que possui o para recorrer (art. 593, CPP), prazo este contado do término do fixado noprazo de 5 (cinco) dias presente edital. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro. Eu, Adriana Lotério Paquete, Técnico Judiciário, conferi e digitei. Curitiba, 29 de julho de 2026. Sayonara Sedano Juíza de Direito : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br . /projudi
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