Processo 0000556-05.2025.5.09.0663

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000556-05.2025.5.09.0663
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
04ª Vara do Trabalho de Londrina
Última publicação
24/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATSum 0000556-05.2025.5.09.0663 AUTOR: ANA BEATRIS PORPETA GONCALVES RÉU: RDL2 ESTETICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID faff4e5 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão das manifestações de #id:32ca2c0 e #id:9759669. Londrina, 22/06/2026. GISELE VILAS BOAS DA SILVA Analista Judiciária   DECISÃO   1. Tendo em vista que existe penhora nos autos garantindo parcialmente o juízo, e considerando que o exequente não localiza outros bens que satisfaçam integralmente a execução, intime-se a executada RDL2 ESTETICA LTDA para, querendo, apresentar embargos à execução no prazo de cinco dias, com expressa indicação do valor que entende por devido a título incontroverso e líquido, sob pena de não conhecimento desses embargos excepcionalmente antecipados. 1.1 No decurso do prazo e silente, liberem-se os valores a quem direito. 2. Tal medida tem por objetivo viabilizar o prosseguimento do feito, possibilitando ao credor receber ao menos parcela de seus créditos, o que atende os princípios da celeridade e da proteção ao hipossuficiente, mas também assegura o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa ao devedor. 3. Após o decurso do prazo, voltem conclusos. 4. Concomitantemente, determino a ordem de bloqueio e penhora "on line" de valores e aplicações financeiras da(s) executada(s) por meio do convênio SISBAJUD, durante o período de 30 dias, utilizando-se a funcionalidade “Teimosinha”, ou até a garantia integral da execução. Reitere-se a diligência quantas vezes forem necessárias para a integral satisfação dos créditos em execução de forma automatizada, conforme robô disponibilizado pelo e. TRT9. DADOS SISBAJUD: Valor: R$1.718,61 Exequente: ANA BEATRIS PORPETA GONCALVES, CPF: XXX.XXX.XXX-XX Executado(s): RDL2 ESTETICA LTDA, CNPJ: 48.237.890/0001-86; RAFAEL PIMENTA MARTINS, CPF: XXX.XXX.XXX-XX Com o resultado positivo, ainda que parcial, determina-se a transferência dos valores para uma conta judicial a disposição do Juízo, bem como, a ciência da parte titular executada, para os fins legais, intimando-se ainda, para apresentação de Embargos à execução, caso garantida integralmente a execução. Silente e ou no decurso do prazo legal, promova a liberação dos valores a quem de direito. Caso seja negativa a diligência, intime-se o exequente para que indique meios concretos de prosseguimento da execução no prazo de cinco dias. No decurso do prazo e silente o credor, remetam-se os autos ao arquivo provisório, observado o prazo prescricional estabelecido no artigo 11-A da CLT. LONDRINA/PR, 22 de junho de 2026. BRAULIO AFFONSO COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL PIMENTA MARTINS - RDL2 ESTETICA LTDA

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