Processo 0000556-06.2026.5.12.0010

TRT12 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000556-06.2026.5.12.0010
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Brusque
Última publicação
25/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BRUSQUE CumPrSe 0000556-06.2026.5.12.0010 REQUERENTE: NELSON LESSA RIBEIRO REQUERIDO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb197fa proferida nos autos. DECISÃO   Vistos, etc. A parte autora ajuizou o presente autos, a fim de que seja realizado o cumprimento provisório da sentença proferida nos autos n.º 0000024-71.2022.5.12.0010, atualmente no TST, após julgamento dos recursos das partes no TRT12. Postula, também, a concessão de tutela de urgência cautelar. Diante disso, primeiramente, incluam-se os procuradores da OI S.A., cadastrados nos autos principais, a fim de que sejam devidamente intimados para ciência da tramitação do presente feito. Quanto à SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A., intime-se a administradora judicial para que regularize a representação processual da empresa, no prazo de 5 dias. Observe a Secretaria. Da tutela de urgência Em sede de tutela, de urgência, a parte autora requer: a.1) O arresto da totalidade das notas de crédito de titularidade da PIMCO, impedindo qualquer espécie de negociação dos títulos, comunicando-se o juízo da 7º Vara Empresarial da Comarca da Capital (Rio de Janeiro), onde tramita a recuperação judicial da reclamada Oi S.A. a.2) a expedição de ofício para solicitar ao juízo da 7º Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, nos autos da recuperação judicial nº 0090940-03.2023.8.19.0001, a reserva dos créditos trabalhistas, tendo em vista a alienação da participação societária que a reclamada Oi S.A. possuía na V.Tal Rede Neutra de Telecomunicações S.A., bem como de outros ativos da recuperanda. Quanto ao primeiro requerimento, constato que a medida postulada foi concedida na TutCautAnt 0000060-07.2026.5.12.0000, mediante decisão proferida em 26/2/2026, conforme cópia juntada pela parte autora. Destaco que a medida foi deferida em proveito do processo-piloto n.º 0000285-14.2021.5.12.0061, correspondente ao Regime de Execução Forçada - REEF em que figura como executada a SEREDE e outras pessoas que foram integradas ao polo passivo. De acordo com o art. 172 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, "o REEF consiste no procedimento unificado de busca, constrição e expropriação, com vistas ao adimplemento da dívida consolidada de devedor com relevante número de processos em fase de execução definitiva, como medida de otimização das diligências executórias, doravante realizadas de forma convergente, mediante a utilização de processo piloto." Complementa o art. 173 da Consolidação que, "no curso do REEF, os atos executórios buscando o pagamento da dívida consolidada do executado serão realizados nos autos do processo piloto". Assim, não há motivo para que a medida seja concedida também nestes autos, uma vez que, tão logo seja possível a inclusão deste processo no REEF, ele estará abrangido pela decisão supracitada. Da mesma forma, a habilitação de créditos na recuperação judicial pressupõe a homologação dos cálculos de liquidação, a citação da parte executada, e o decurso do prazo para pagamento ou garantia da dívida. Em ambos os casos, o trâmite regular da execução não pode ser considerado como perigo de dano, pois os bens das devedoras estão sendo devidamente arrecadados nas jurisdições competentes. No momento pertinente, os presentes autos serão incluídos no REEF da SEREDE, e,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT12

O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados