Processo 0000556-10.2026.5.12.0041
TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATSum 0000556-10.2026.5.12.0041 RECLAMANTE: RODRIGO SANTOS DA CRUZ RECLAMADO: 61.237.181 GIOVANI BERTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 044c258 proferido nos autos. Vistos, etc. Da audiência de Instrução por videoconferência DESIGNO audiência de instrução, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, que se realizará por meio do ZOOM MEETINGS, alertando-se que a ausência injustificada resultará na aplicação das cominações da confissão ficta e de perda de prova, em se tratando de oitiva de testemunha; Data e hora da audiência: 14/10/2026 16:00 Vossa Senhoria deverá aguardar no Hall de Espera (hall virtual). No momento da realização, será chamado para participar da audiência designada. O acesso ao Hall de Espera (hall virtual) pode ser realizado: Opção 1: pelo navegador de internet - preferencialmente pelo Google Chrome -, por meio do seguinte link: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX Opção 2: por meio do aplicativo Zoom Meetings, utilizando o seguinte ID da reunião: 881 5625 6506 O aplicativo Zoom Meetings está disponível gratuitamente nas lojas de aplicativos para celulares, bem como no endereço eletrônico https://zoom.us/download para microcomputadores. As orientações quanto à utilização da ferramenta Zoom Meetings (que pode ser utilizada tanto pelo computador quanto pelo celular) estão disponíveis no sítio eletrônico deste Regional: https://portal.trt12.jus.br/noticias/tutorial-orienta-como-acessar-nova-plataforma-para-audiencias-e-sessoes-telepresenciais Com fulcro no Princípio da Cooperação previsto no art. 6º do CPC, solicita-se aos advogados das partes que encaminhem a seus clientes e às testemunhas, se for o caso, o ID e a senha de acesso à solenidade e orientações sobre o uso da ferramenta, caso estes optem em não comparecer no escritório para participação da audiência. Ficam as partes advertidas que o não comparecimento na audiência telepresencial importa nas cominações da Súmula 74/TST. Eventual impossibilidade de participação na audiência, a parte deverá apresentar justificativa fundamentada e devidamente comprovada, com antecedência mínima de cinco dias da data designada para a sua realização, sob pena de aplicação das cominações legais. Para fins de aplicação do disposto no art. 825 da CLT, as partes deverão comprovar, na audiência designada para oitiva das testemunhas, que, em relação às testemunhas ausentes, houve prévio convite para comparecimento com, no mínimo, cinco dias antes da audiência (aplicação já prevista no § 3º do art. 852-H da CLT) (art. 21 do Provimento CR nº 01/2017). Observem as partes as formalidades mínimas necessárias para a confecção do ato de intimação das testemunhas, sob pena de não consideração do ato processual. Sendo estritamente necessário, caso pretendam a intimação ou a oitiva de testemunhas por carta precatória (ou videoconferência), as partes procederão na forma do disposto no art. 450 do CPC (art. 769 da CLT), com o prazo de até dez dias antes da audiência de instrução designada, com justificativa plausível e, quando for o caso, documentada, do pleito de intimação/expedição da carta precatória (Processo TST RR nº 106200-13.2006.5.06.0007). Sugere-se às partes que elaborem previamente suas perguntas, por tópicos, estilo quesitos de carta precatória, para utilização no momento da realização da audiência, via chat. Os litigantes indicarão, em…
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