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Superintendencia de Desportos do Estado da Bahia Sudesb x Eduardo Vieira Maia

Processo 0000556-20.2017.8.05.0154 · Tribunal de Justiça da Bahia

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
  • Superintendencia de Desportos do Estado da Bahia Sudesb

Classe: Apelação Criminal
Órgão: Des. Baltazar Miranda Saraiva- 1ª Câmara Crime 2ª Turma
Última publicação: 18/08/2026

Sobre este processo

O processo 0000556-20.2017.8.05.0154 é da Justiça Estadual (Bahia), no Tribunal de Justiça da Bahia, e foi distribuído em 2017. Órgão julgador: 2ª Turma. A classe processual é Apelação Criminal, recurso contra a sentença, para que o tribunal reexamine o caso. No polo ativo aparece Superintendencia de Desportos do Estado da Bahia Sudesb; no polo passivo, Eduardo Vieira Maia. Entre a distribuição (2017) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 9 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0000556-20.2017.8.05.0154?

No Tribunal de Justiça da Bahia, 2ª Turma.

Quem são as partes do processo 0000556-20.2017.8.05.0154?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Superintendencia de Desportos do Estado da Bahia Sudesb; no polo passivo: Eduardo Vieira Maia.

Como acompanhar o processo 0000556-20.2017.8.05.0154?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ da Bahia · 18/08/2026

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Criminal 2ª Turma Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 0000556-20.2017.8.05.0154 Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 2ª Turma APELANTE: Superintendencia de Desportos do Estado da Bahia Sudesb e outros Advogado(s): DIEGO RIBEIRO BATISTA, MARCELO RAMOS MIRANDA FILHO APELADO: EDUARDO VIEIRA MAIA e outros Advogado(s):MARCELO RAMOS MIRANDA FILHO, DIEGO RIBEIRO BATISTA ACORDÃO DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PRELIMINAR DE NULI

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