Processo 0000556-30.2026.5.23.0000

TRT23 • Requisição de Pequeno Valor

Tribunal
Número CNJ
0000556-30.2026.5.23.0000
Classe
Requisição de Pequeno Valor
Órgão Julgador
Gabinete do Juízo Auxiliar de Precatórios
Última publicação
07/08/2026
Partes
3

Partes do processo (3)

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO OJC DO JUÍZO AUXILIAR DE PRECATÓRIOS Relatora: ELIANE XAVIER DE ALCANTARA RPV 0000556-30.2026.5.23.0000 REQUERENTE: ZILDINETE DE ALENCAR BRANDAO REQUERIDO: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a55f4e3 proferido nos autos. CONCLUSÃO/CERTIDÃO Faço conclusos os presentes autos à apreciação da Excelentíssima Senhora Eliane Xavier de Alcântara, Juíza Auxiliar de Conciliação de Precatórios deste Tribunal, com base na PORTARIA.TRT.SGP.GP n. 103/2026, para deliberações acerca dos valores disponibilizados pela SOF para pagamento da Requisição de Pagamento n. 01499/2026. Certifico que, em atendimento ao despacho Id. 0f9ad8b, procedi a juntada do comprovante Id. cb142aa referente ao recolhimento do FGTS devido nesses autos. Certifico a regularidade cadastral da beneficiária ZILDINETE DE ALENCAR BRANDAO  e de seu patrono MARIO LÚCIO FRANCO PEDROSA, conforme o site da Receita Federal, nos termos da Resolução 370/2023 do CSJT (Id 31dd13b e Id 4da3c1b). Cuiabá - MT, 05 de agosto de 2026. Lidiane Brandão Oliveira de Jesus Técnico Judiciário - DPRPV   DESPACHO Ante o certificado acima, solicite-se à Caixa Econômica Federal, por meio do Sistema de Interoperabilidade Financeira - SIF , que realize as movimentações financeiras, no prazo de 10 dias, a seguir: - Na conta judicial n. 2685.XXX.XXX.XXX-XX-6:  1. Crédito do autor por meio de transferência bancária para a conta bancária indicada por seu advogado, de titularidade Mário Lúcio Franco Pedrosa (Substabelecimento Id 20ea7c8), CPF XXX.XXX.XXX-XX, junto ao Banco do Bradesco, agência 417, conta corrente n. 159094-4, observado o valor de 728,63, com correções, referente ao crédito líquido do autor (zerar a conta);   Comprovados os pagamentos/transferências acima, dê-se ciência à parte autora por meio de seus procuradores para que caso queira, no prazo de 05 dias, apresente manifestação, sob pena de preclusão. Registre-se o pagamento no sistema GPREC e proceda-se ao lançamento do movimento de quitada a RPV. CUIABA/MT, 06 de agosto de 2026. ELIANE XAVIER DE ALCANTARA Juiz(a) do Trabalho Convocado(a) Intimado(s) / Citado(s) - Z.D.A.B.

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