Processo 0000556-31.2025.5.09.1980

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000556-31.2025.5.09.1980
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Campo Largo
Última publicação
01/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO LARGO ATSum 0000556-31.2025.5.09.1980 AUTOR: MOISES NETZEL LOMBARDI RÉU: PROJETTAE ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24db4d2 proferido nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho em exercício nesta Vara do Trabalho. HERACLIDES JOSE CORDEIRO Técnico Judiciário   DESPACHO Em razão da recente decisão relativa ao Tema 1.389 do Supremo Tribunal Federal (ARE 1532603), por meio da qual o Exmo. Ministro Gilmar Mendes determinou o levantamento da suspensão dos processos, proceda-se a regular tramitação do feito com a inclusão em pauta. Designo audiência de INSTRUÇÃO para o dia 08/04/2027 14:10, no formato HÍBRIDO (Presencial/Videoconferência). As partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sendo que a ausência ao ato importará sua confissão quanto à matéria de fato. As testemunhas serão ouvidas exclusivamente de forma presencial, na sede desta Vara do Trabalho, tendo em vista o disposto nos artigos 813, 824 e 825 da CLT e artigo 456 do CPC, ou, por videoconferência (“comunicação a distância realizada em ambientes de unidades judiciárias” - Resolução Nº 354 do CNJ), nos termos do artigo 5º da Resolução 345, de 09/10/2020, do CNJ e artigo 4º da Resolução Nº 354, de 19/11/2020, do CNJ. O acesso ao ambiente virtual da audiência será concedido exclusivamente para as partes e procuradores. Não serão admitidas pessoas não autorizadas previamente. Em relação às testemunhas residentes na jurisdição desta Vara do Trabalho, será observado o disposto no artigo 455 do CPC. Em relação às testemunhas que não residam na jurisdição desta Vara do Trabalho, considerando o disposto no artigo 10 do PROVIMENTO CGJT Nº 01, de 16 de março de 2021, deverá a parte apresentar, no prazo de 10 dias, o nome completo, o CPF, a qualificação e o endereço da testemunha para que seja expedida a Carta Precatória, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, deverá a parte apresentar rol de testemunhas que se enquadrem nos incisos III e V do § 4º do artigo 455 do CPC, sob pena de preclusão. Ficam as partes advertidas de que não será ouvida testemunha fora das situações acima definidas, salvo em caso excepcional e com expressa autorização do juízo, devidamente requerido, fundamentado e comprovado pela parte. Em tal caso, desde já ficam as partes cientes que em hipótese alguma a testemunha será ouvida na mesma conexão da parte e/ou do(a) advogado(a) nem em conexão por equipamento disponibilizado pela parte e/ou advogado(a) e nem em local que esteja também presente a parte e/ou o(a) advogado(a), ainda que em outro ambiente. Com a adesão ao Juízo 100% Digital, entende-se que partes e procuradores possuem conhecimentos, condições, recursos e equipamentos técnicos e práticos para acesso e permanência na sala virtual. O link de acesso será oportunamente disponibilizado nos autos para consulta pelas partes para participação da videoconferência pela plataforma Zoom. Intimem-se as partes. CAMPO LARGO/PR, 30 de junho de 2026. PEDRO CELSO CARMONA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CLEITON ANTONIO DE ALMEIDA SILVA - PROJETTAE ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA

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