Processo 0000556-48.2023.5.06.0181
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IGARASSU ATOrd 0000556-48.2023.5.06.0181 RECLAMANTE: JEAN GUSTAVO BELARMINO DOS SANTOS RECLAMADO: T & A CONSTRUCAO PRE-FABRICADA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8bbffb proferida nos autos. VISTOS, ETC. As partes apresentaram petição noticiando a celebração de acordo (IDs. 23be065 e 49a3853). O petitório juntado aos fólios é instrumento que depende da homologação da Justiça para a produção dos efeitos legais e jurídicos requeridos, de modo que tem natureza judicial a partir da concessão da chancela. A transação extrajudicial é modalidade de prevenção para solução consensual dos conflitos, enquadrando-se como um dos métodos alternativos à clássica litigância no Judiciário. No presente caso, contudo, trazido ao conhecimento desta Especializada, o litígio envolvendo as partes, "judicializou-se" a questão, de forma que o acordo a ser homologado terá necessariamente a natureza judicial, não se equiparando, portanto, ao acordo extrajudicial, homologado nos termos do inciso III, do artigo 515 do novo CPC. Não obstante os efeitos práticos para uma eventual execução serem os mesmos, conforme os incisos II e III do artigo 515 do CPC, necessária uma diferenciação dos institutos, pois, no caso dos autos, a transação das partes põe fim a um processo judicial com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, "b" do novo CPC. A partir dessas considerações, e por entender justas e razoáveis as cláusulas a que se obrigaram as partes na proposta de transação, é que se deve homologá-la por sentença, extinguindo o feito com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, III, "b" do CPC). Ao exposto, HOMOLOGO, por sentença, a TRANSAÇÃO, tal como entabulada por JEAN GUSTAVO BELARMINO DOS SANTOS, CPF: XXX.XXX.XXX-XX e T & A CONSTRUCAO PRE-FABRICADA S/A, CNPJ: 01.301.612/0001-87, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Por consequência, com fundamento nos arts. 855-D, da CLT, e 487, III, "b", do CPC, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Defiro ao(à) obreiro(a) requerente o benefício da AJG/JG. A transação homologada constitui título executivo judicial, ensejando execução em caso de descumprimento. Ciente o(a) devedor(a) de que, em caso de atraso ou inadimplemento, e havendo requerimento de execução pelo(a) credor(a), poderá vir a sofrer constrição em seu patrimônio material e/ou imaterial, como discriminado abaixo. Inclusive no tocante aos recolhimentos fiscais e previdenciários. O empregador/tomador dos serviços deverá diligenciar, se for o caso, pelo cumprimento de decisão eventualmente proferida pelo Juízo da Vara de Família em ação de alimentos intentada conta o empregado/prestador de serviços. Pena de não o fazendo, arcar com os valores devidos pelo alimentante. HONORÁRIOS PERICIAIS Honorários periciais devidos pelo(a) Empregador/Contratante. Contribuições previdenciárias no valor de R$ 3.295,80, à vista da natureza das verbas (89,56% salarial), que compõem a presente transação, a cargo do réu. Não há imposto de renda a ser recolhido. Não há Custas processuais a ser recolhida. As contribuições fiscais e previdenciárias deverão ser pagas e comprovadas nos autos pelo(s) respectivo(s) devedor(es) no prazo de 30 dias, contados da homologação do acordo em juízo. A quitação passada pelo(a) trabalhador(a) em razão desta avença homologada…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.