Processo 0000556-48.2025.5.08.0108

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000556-48.2025.5.08.0108
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Óbidos
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ÓBIDOS ATOrd 0000556-48.2025.5.08.0108 RECLAMANTE: MARIA CREUZIANE CARDOSO DO NASCIMENTO RAMOS RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e9698e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto e mais o que dos autos consta, decide a Vara do Trabalho de Óbidos/PA, nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por MARIA CREUZIANE CARDOSO DO NASCIMENTO RAMOS contra BANCO BRADESCO S.A., JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados para em sede de prejudicial de mérito REJEITAR a prescrição quinquenal; em sede de preliminares, DECLARAR a aplicabilidade da Lei 13.467/2017 aos atos praticados sob sua égide; REJEITAR as preliminares de inépcia da inicial e de estrita limitação aos valores indicados na exordial. No mérito, CONDENAR o Reclamado a pagar à Autora, com base no salário estrito (ordenado) vigente no mês de dezembro de cada ano-base, os valores referentes a: a) Prêmio por Desempenho Extraordinário (PDE) de 2023 (2 múltiplos salariais); b) Prêmio por Desempenho Extraordinário (PDE) de 2024 (6 múltiplos salariais); c) Prêmio por Desempenho Extraordinário (PDE) de 2025 (3,5 múltiplos salariais). Deferir os benefícios da justiça gratuita à Autora. Juros e correção monetária na forma da fundamentação (ADC 58 / STF). Não incidem contribuições previdenciárias nem recolhimentos fiscais, ante a natureza indenizatória da parcela deferida. Honorários advocatícios de sucumbência recíproca na forma do item 2.3.6 da fundamentação. Improcedentes os demais pedidos, notadamente a integração de gratificação de função na base de cálculo do PDE, por falta de amparo normativo. A liquidação se dará por cálculos, observados estritamente os limites da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os fins. Custas pelo reclamado no valor apurado na planilha de cálculo anexa, calculadas sobre o valor da condenação. Intimem-se as partes. Nada mais. MEISE OLIVEIRA VERA DOS ANJOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA CREUZIANE CARDOSO DO NASCIMENTO RAMOS

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT8

O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados