Processo 0000556-49.2024.5.10.0101
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000556-49.2024.5.10.0101 RECLAMANTE: FRANCISCO ROBERTO DE SOUSA RECLAMADO: TELE PERFORMANCE TELECOMUNICACOES LTDA., TIM S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c77b238 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão feita à Exma. Juíza do Trabalho pela servidora TÉRCIA BAPTISTA LIRA DE MEDEIROS, em 21 de maio de 2026. SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS 1 – RELATÓRIO TELE PERFORMANCE TELECOMUNICAÇÕES LTDA apresenta impugnação aos cálculos às fls. 1621/1624 do PDF - ID. 1c7a9bc, alegando erro nos cálculos quanto: a) salário base; b) dedução de verbas pagas e c) correção monetária e juros. O impugnado manifestou-se acerca da irresignação à fl. 1673 do PDF – ID. 982ad39. É, resumidamente, o relatório. 2 – ADMISSIBILIDADE A impugnação aos cálculos foi apresentada no prazo legal e a parte está devidamente representada. Portanto, observados os pressupostos legais, conheço da impugnação. 3 – FUNDAMENTOS A impugnante insurge-se contra a conta elaborada pelo impugnado pelas razões acima relatadas. O autor manifestou aquiescência com relação aos cálculos juntados pela primeira reclamada (fl. 1673 do PDF – ID. 982ad39). Considerando a concordância do credor, resta prejudicada a análise das matérias suscitadas na impugnação, ante o reconhecimento pelo impugnado da procedência das irresignações nela contidas. Pelo exposto, acolho a impugnação aos cálculos apresentada pela ré. 4 - DISPOSITIVO Posto isso, admito a impugnação aos cálculos apresentada por TELE PERFORMANCE TELECOMUNICAÇÕES LTDA para, no mérito ACOLHÊ-LA, em razão do reconhecimento da procedência da pretensão impugnativa pelo reclamante, tudo nos estritos termos da fundamentação, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo. Sem custas processuais, eis que ausente regramento legal na fase de liquidação. Intimem-se as partes. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS Em atenção ao princípio da efetividade da execução, considerando o acolhimento da impugnação aos cálculos ofertada pela primeira reclamada, em razão do reconhecimento da procedência da pretensão impugnativa pelo reclamante, HOMOLOGO a conta de LIQUIDAÇÃO/ENCARGOS no valor de R$ 106.241,92, sem prejuízo de futuras atualizações e acréscimos legais (art. 789-A/CLT). Requerida a instauração da execução pelo autor, cumpram-se as medidas abaixo relacionadas: CITE-SE a primeira ré para pagar o valor de R$ 106.366,76, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução através dos instrumentos à disposição do Juízo. INTIME-SE ainda a primeira reclamada para exportar o arquivo PJC dos cálculos de fls. 1625/1642 do PDF – Id. c9fc525 para o PJE. Prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Publique-se. BRASILIA/DF, 21 de maio de 2026. MARGARETE DANTAS PEREIRA DUQUE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TIM S A - TELE PERFORMANCE TELECOMUNICACOES LTDA.
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