Processo 0000556-50.2026.5.05.0026
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000556-50.2026.5.05.0026 RECLAMANTE: VALTERNEY GOMES VIANA RECLAMADO: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59e5d9f proferido nos autos. Notifique-se a parte reclamante para indicar seu número PIS no prazo de 05 dias. Designada a audiência inaugural a ser realizada em 07/08/2026 09:10, na sala de audiência da 26ª Vara do Trabalho de Salvador, localizada no Fórum Dois de Julho, Torre 1 , 11º andar - Rua Ivonne Silveira, 248, Narandiba (Via local da Av. Paralela - sentido Centro), Salvador/BA - CEP: 41192-007 Notifiquem-se as partes de que deverão comparecer, sob as cominações do art. 844 da CLT, sendo as partes com advogado habilitado através do mesmo pelo Diário de Justiça Eletrônico, ao qual, com base no art. 363 do NCPC, cabe comunicar ao seu respectivo outorgante sobre data, hora e local da audiência, a fim de responder aos termos da ação, oportunidade em que deverá oferecer as provas que julgar necessárias, constantes de documentos e/ou testemunhas, estas no máximo de 3(três), independentemente de notificação judicial , sob pena de preclusão, bem como apresentar os documentos cuja exibição foi requerida na inicial, sob pena de confissão. As testemunhas devem comparecer independentemente de notificação judicial e, caso estas não se façam presentes, deve ser comprovado que as mesmas foram convidadas, sob pena de preclusão. O NÃO COMPARECIMENTO DO RECLAMADO IMPORTARÁ NO JULGAMENTO DA AÇÃO A SUA REVELIA, ALÉM DA APLICAÇÃO DA PENA DE CONFISSÃO QUANTO A MATÉRIA DE FATO, DE ACORDO COM A LEI. O NÃO COMPARECIMENTO DO RECLAMANTE IMPORTARÁ NO ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO E QUE, NA HIPÓTESE DE 2 (DOIS) ARQUIVAMENTOS, PODERÁ TER SUSPENSO O DIREITO DE RECLAMAR NESTA JUSTIÇA PELO PRAZO DE 6 (SEIS) MESES. Ciência à reclamada que a contestação e documentos deverão ser cadastrados e encaminhados, eletronicamente até antes da realização da audiência, por meio do Portal PJe. Os documentos cuja exibição foi requerida na inicial deverão ser encaminhados, sob pena de confissão. Em audiência não serão recebidos documentos em papel nem está autorizado o uso de qualquer mídia em computadores da sala de audiências. Caso necessário, poderá ser utilizado o Serviço de Auto Atendimento disponibilizado na Unidade para prática dos atos processuais pelo interessado. Fica também facultada à parte a apresentação de defesa oral. Ainda, ciência às partes inclusive de que, no Processo Judicial Eletrônico, compete aos próprios advogados proceder ao registro na autuação das habilitações e/ou desabilitações que vierem a postular, inclusive quanto aqueles que pretendem como destinatários das publicações, conforme o disposto no art. 26-A do Provimento Conjunto GP/CR 5/2014, regularizando a(s) devida(s) outorga(s) respectiva(s), não importando essa notificação em reparação de eventual prejuízo, a qualquer tempo sofrido após a vigência da referida norma, por inobservância da mesma. Aguarde-se a audiência. SALVADOR/BA, 16 de junho de 2026. RENATA SAMPAIO GAUDENZI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALTERNEY GOMES VIANA
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