Processo 0000556-51.2025.8.26.0058

TJSP • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000556-51.2025.8.26.0058
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Ofício Único da 1ª e 2ª Vara Cível da Comarca de Agudos
Última publicação
28/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000556-51.2025.8.26.0058/SP EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB SP213111) ADVOGADO(A) : LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB SP035365) DESPACHO/DECISÃO Vistos,  Intime-se a parte exequente para apresentação de planilha de débito atualizada. Na sequência, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação dos bens que guarnecem a residência da parte executada. A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça.  Havendo interesse, evidente o risco de deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeando-se o exequente ou represente por ele indicado como depositário. Caso contrário, o próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. Não havendo impugnação, manifeste-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int.

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