Processo 0000556-54.2017.5.10.0017

TRT10 • Tutela Cautelar Antecedente

Tribunal
Número CNJ
0000556-54.2017.5.10.0017
Classe
Tutela Cautelar Antecedente
Órgão Julgador
17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
24/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF TutCautAnt 0000556-54.2017.5.10.0017 REQUERENTE: INOVA TECNOLOGIA E TREINAMENTOS LTDA - EPP REQUERIDO: MONICA SILVA DE ABREU AOR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3eb3405 proferido nos autos.  0000556-54.2017.5.10.0017 RECLAMANTE: INOVA TECNOLOGIA E TREINAMENTOS LTDA - EPP RECLAMADO: MONICA SILVA DE ABREU AOR O Juízo, em 10/04/2025, por meio do despacho de id. a26a342, acolhe petição da exequente e determina o prosseguimento da execução. Para tanto, ordena a inclusão da executada no BNDT-SERASA, a renovação da diligência via SISBAJUD e a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens em desfavor da reclamada. O Magistrado consigna que, em caso de diligência negativa, os autos deveriam retornar conclusos para apreciação dos demais requerimentos da petição de id. f6f854e. A Secretaria da Vara, em 29/04/2025, junta o documento de id. 04a8e71, certificando que a ordem de pesquisa via sistema SISBAJUD foi cumprida de forma parcial. Em cumprimento à determinação judicial, foi expedido, em 30/04/2025, o mandado de penhora e avaliação de id. 36eceb8. O documento ordena que o Oficial de Justiça se dirija ao endereço da executada para penhorar e avaliar bens suficientes para a satisfação do débito, calculado em duzentos e vinte e três mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e trinta e sete centavos, com valor atualizado até 15/06/2020. O Oficial de Justiça, em 14/05/2025, apresenta a certidão de id. f9a5367, na qual informa a devolução do mandado sem cumprimento. O servidor público certifica que, com base em informações obtidas em diligência anterior, a executada Mônica Silva de Abreu Aor mudou-se do endereço indicado, motivo pelo qual devolve o mandado para as providências cabíveis. DESPACHO Considerando a certidão negativa do Oficial de Justiça (id. f9a5367), que informa a não localização da executada no endereço diligenciado, e tendo em vista que cabe à parte exequente promover os atos necessários ao prosseguimento da execução, determino as seguintes providências: Intime-se a exequente para que, no prazo de 5 dias, indique meios efetivos para o prosseguimento da execução, fornecendo novo endereço da executada ou indicando bens passíveis de penhora, sob pena de sobrestamento do feito e início da contagem do prazo para a prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. Intimem-se.     BRASILIA/DF, 23 de abril de 2026. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INOVA TECNOLOGIA E TREINAMENTOS LTDA - EPP

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