Processo 0000556-60.2026.5.06.0143

TRT6 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0000556-60.2026.5.06.0143
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Jaboatão
Última publicação
15/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO HTE 0000556-60.2026.5.06.0143 REQUERENTES: BOM LEITE INDUSTRIAL LTDA REQUERENTES: RAFAEL DOS SANTOS DA LUZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16cfac3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (HTE)   Em 10 de junho de 2026, na sala de sessões da MM. 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão, sob a direção do Exmo. Sr. Juiz do Trabalho SERGIO MURILO DE CARVALHO LINS, realizou-se a homologação da conciliação proposta nos autos da HTE número 0000556-60.2026.5.06.0143, ajuizada por BOM LEITE INDUSTRIAL LTDA em face de RAFAEL DOS SANTOS DA LUZ. Consoante documento acostado nos autos do processo em epígrafe de id 236c9e2, homologa-se a avença firmada por petição, dispensada a presença das partes. Ausente o requerente empregado RAFAEL DOS SANTOS DA LUZ. Registro que sua advogada Dra. YASMIN COSTA SOARES, OAB-PE 66293, possui poderes especiais para transigir e firmar compromisso conforme procuração de id 39c8471. Ausente o requerente empregador BOM LEITE INDUSTRIAL LTDA. Registro que seu advogado Dr CARLOS EDUARDO BARROS MACHADO, OAB-PE 36.342, possui poderes especiais para transigir e firmar compromisso, conforme procuração de id 7429539. Resolveram conciliar nos seguintes termos: CONCILIAÇÃO: Conforme termos da avença, a requerente empresa deve ao requerente empregado a importância total de R$ 2.887,36 (dois mil, oitocentos e oitenta e sete reais e trinta e seis centavos), tendo já sido pago o valor referente à rescisão (R$ 1.466,58) e um adiantamento no valor de R$ 1.200,00, restando a ser pago a quantia de R$ 220,78, para o dia 22/02/2026, já quitado, conforme ID da4f8a6. Honorários em favor do advogado do requerente empregado, a cargo da empresa requerente, no importe líquido e total de R$ 835,00 (oitocentos e trinta e cinco reais), a serem pagos em 24/04/2026, mediante depósito diretamente na conta bancária do advogado do requerente empregado, no BANCO NUBANK, pelo PIX chave XXX.XXX.XXX-XX. Caso a empresa requerente não tenha efetuado o depósito dos honorários advocatícios, por ser obrigação com previsão para quitação em data pretérita à data da presente homologação (24/04/2026), o Juízo concede prazo adicional de 2 dias para que a requerente empresa efetue referido pagamento, sob pena de se configurar descumprimento do acordo. Em caso de impossibilidade de efetivação do depósito dos honorários advocatícios na conta bancária acima indicada, deverá a requerente empresa cumprir a obrigação mediante depósito em conta judicial a ser aberta pela própria requerente empresa na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência 2265, respeitadas as datas aprazadas. A partir do cumprimento de tais obrigações, o requerente empregado dá plena e geral quitação do contrato de trabalho havido entre os requerentes, inclusive a multa de 40% sobre o FGTS, nada mais tendo a reclamar a qualquer título. Pretendem, pois, a homologação do acordo. No caso, os requerentes estão assistidos por advogados distintos, com poderes para transigir, o que atende ao requisito formal do art. 855-B da CLT. Considerando os termos da transação, reputo válido o acordo firmado entre os requerentes, a fim de evitar futuro litígio. Portanto, HOMOLOGO o acordo extrajudicial apresentado. Custas processuais no valor de R$ 57,75, calculadas sobre o valor do acordo (2.887,36 x 2%), a serem suportadas pela…

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