Processo 0000556-60.2026.5.17.0141
TRT17 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE COLATINA CSAC 0000556-60.2026.5.17.0141 REQUERENTE: ANA MARIA ARAUJO REQUERIDO: MUNICIPIO DE ALTO RIO NOVO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5abadd proferido nos autos. DESPACHO (TRIAGEM INICIAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA - COM CÁLCULOS) Trata-se de ação de cumprimento/execução de sentença proferida nos autos da ação coletiva de nº 0000576-90.2022.5.17.0141. O caso envolve cumprimento individual de sentença coletiva em face de Ente Público, que demanda não só a fixação do quanto devido (quantum debeatur), mas, antes, saber a adequação da condição do exequente à situação jurídica estabelecida na sentença coletiva (titularidade/legitimidade para cobrar o crédito – cui debeatur), sendo que ambos os aspectos podem ser objeto de discussão pelo Ente Público no prazo do art. 535 do CPC. Assim, notifique-se a parte Ré para os fins do art. 535 do CPC, devendo, no mesmo prazo, informar se existe possibilidade de conciliação, bem como as provas que pretende produzir, especificando-os, bem como o seu objeto. A fim de imprimir celeridade à liquidação do título executivo, as partes devem observar a recomendação prevista no art. 86 do Provimento Consolidado TRT.17ª.SECOR nº 01/2005, isto é, apresentação dos cálculos utilizando o sistema PJe-Calc, com exportação dos dados no formato PJC, além da juntada do arquivo em PDF dos relatórios. Dessa forma, futuras atualizações e deduções poderão ser realizadas pela própria Contadoria da Vara. Decorrido o prazo acima, prossiga-se da seguinte forma: Caso não seja apresentada impugnação, voltem conclusos para sentença. Caso seja apresentada impugnação, intime-se a parte Autora para se manifestar no prazo de 05 dias, devendo indicar se possui mais provas a produzir, especificando-as, bem como o seu objeto. A parte que não pretender mais produzir provas deverá, nos respectivos prazos acima concedidos, já apresentar razões finais e derradeira proposta conciliatória. Havendo conciliação entre as partes, a minuta de acordo deve ser protocolada em peça conjunta, o que será submetido à apreciação e eventual homologação pelo Juízo. Em seguida, venham conclusos para apreciação. COLATINA/ES, 12 de maio de 2026. PEDRO ETIENNE ARREGUY CONRADO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANA MARIA ARAUJO
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