Processo 0000556-66.2025.5.09.0093
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CORNÉLIO PROCÓPIO ATSum 0000556-66.2025.5.09.0093 AUTOR: RODRIGO AUGUSTO FERNANDES DA SILVA RÉU: MANANCIAL CONSTRUCOES E SANEAMENTO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc8dfb6 proferida nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico que, em 15/06/2026, decorreu o prazo para que as partes impugnassem aos cálculos apresentados ao Id 03e1061. Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor FERNANDA MITIE IWAMOTO. Cornélio Procópio, 16 de junho de 2026. DECISÃO Vistos, etc. 1. Homologo os cálculos de liquidação (Id 03e1061), sem prejuízo da análise das insurgências, caso renovadas após a garantia da execução, na forma do art. 884, da CLT, observada a preclusão temporal prevista no art. 879, § 2º, da CLT. 2. Com a publicação da presente decisão, fica a parte executada CITADA para pagamento ou garantia da execução, no valor de R$ 469,59, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de penhora. 3. Garantido o juízo, intime-se a parte autora para os fins do art. 884 da CLT, bem como fica a parte ré ciente do início do prazo de 05 (cinco) dias para a oposição de embargos à execução, atentando-se para possível preclusão já consumada. 4. No decurso, sem insurgências, liberem-se eventuais valores incontroversos disponíveis, mediante abatimento na conta e oportuna intimação dos beneficiários, atentando-se para o art. 108, I, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. 5. Fica dispensada a manifestação da União acerca dos recolhimentos efetuados quando o valor das contribuições previdenciárias forem iguais ou inferiores a R$ 40.000,00, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023. 6. Ainda, tendo em vista o depósito realizado pela COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ - SANEPAR, conforme extrato juntado ao Id edc7016, à Secretaria para que realize a sua reativação, bem como intime-a para apresentar dados bancários, no prazo de 5 dias. Apresentados os dados bancários, expeça-se alvará para a devolução do valor depositado. Tudo cumprido, proceda-se novamente à sua inativação. 7. Observe-se a Secretaria os devidos lançamentos estatísticos quanto ao encerramento da liquidação e o início da execução. CORNELIO PROCOPIO/PR, 17 de junho de 2026. MARCIO ANTONIO DE PAULA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MANANCIAL CONSTRUCOES E SANEAMENTO EIRELI
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