Processo 0000556-72.2025.5.09.0091
TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 6ª TURMA Relator: ARNOR LIMA NETO ROT 0000556-72.2025.5.09.0091 RECORRENTE: MARIA EDUARDA FERNANDES E OUTROS (1) RECORRIDO: HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPO MOURAO E OUTROS (1) A Secretaria da Sexta Turma do TRT 9ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000556-72.2025.5.09.0091, (Relator(a): Excelentíssimo(a) Magistrado(a) ARNOR LIMA NETO), está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/ (Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017, artigo 17). DIREITO DO TRABALHO. RESCISÃO INDIRETA. PEDIDO DE DEMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME Ação em que se discute a possibilidade de conversão de pedido de demissão em rescisão indireta, sob a alegação de descumprimento de obrigações contratuais pelo empregador, sem comprovação de vício de consentimento na declaração de vontade do empregado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão central consiste em determinar se é possível converter o pedido de demissão em rescisão indireta, em face de suposto descumprimento de obrigações contratuais pelo empregador, quando não comprovado vício de consentimento no ato de demissão. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. O empregado tem a possibilidade de considerar rescindido o contrato e pleitear indenização (art. 483, "d", da CLT) em caso de descumprimento de obrigações contratuais pelo empregador, comunicando à empresa ou requerendo em juízo. 2. A rescisão indireta não se confunde com pedido de demissão, o qual só pode ser revertido em dispensa sem justa causa mediante a comprovação de vício de vontade. 3. Negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração, sendo que apenas a evidência de defeitos pode invalidar o ajuste. 4. Não é possível ao judiciário converter o pedido de demissão com base em possível arrependimento do empregado. 5. A conversão do pedido de demissão em rescisão indireta exige prova de vício de consentimento na declaração de vontade do empregado (Súmula 87 do TRT da 9ª Região). 6. A mera insatisfação do empregado com as condições de trabalho não configura vício de vontade. IV. DISPOSITIVO E TESE Sentença mantida. Tese de julgamento: A conversão do pedido de demissão em rescisão indireta exige a comprovação de vício de consentimento na declaração de vontade do empregado. A mera insatisfação com as condições de trabalho não justifica a conversão do pedido de demissão em rescisão indireta. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 483, "d"; Código Civil, arts. 104 e 113. Jurisprudência relevante citada: Súmula 87 do TRT da 9ª Região; TST, RR - 317-23.2013.5.04.0384; TRT-PR-36890-2010-041-09-00-4. Em Sessão Presencial realizada em 03/06/2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Arnor Lima Neto; presentes em plenário a Excelentíssima Procuradora Mariane Josviak, representante do Ministério Público do Trabalho, e os Excelentíssimos Desembargadores Arnor Lima Neto, Sergio Murilo Rodrigues Lemos e Paulo Ricardo Pozzolo; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Arnor Lima Neto (Relator), Sergio Murilo Rodrigues Lemos (Revisor) e Paulo Ricardo Pozzolo; ACORDAM os Desembargadores da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, CONHECER DOS RECURSOS ORDINÁRIOS INTERPOSTOS PELAS PARTES,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.